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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc069352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
De acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, um ente público deve classificar a receita com
  1. A“Contribuições Econômicas” na origem denominada Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
  2. B“Inscrição em Concursos e Processos Seletivos” na espécie denominada Taxas.
  3. C“Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte” na origem denominada Receita Patrimonial.
  4. D“Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais” na origem denominada Receitas de Serviços.
  5. E“Retomo de Operações, Juros e Encargos Financeiros” na origem Amortização de Empréstimos.
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GabaritoC — “Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte” na origem denominada Receita Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita por Natureza (Ementário STN)

Gabarito: letra C. De acordo com o Ementário da Classificação da Receita por Natureza, a receita proveniente de "Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte" é classificada na origem Receita Patrimonial, pois decorre da exploração de bens públicos mediante concessão ou permissão. As demais alternativas apresentam classificações incompatíveis com o referido ementário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Contribuições Econômicas" (como a CIDE) não se enquadram na origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria". Pelo Ementário, as contribuições compõem origem própria (Contribuições) e não se misturam com os tributos dessa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Inscrição em Concursos e Processos Seletivos" é receita decorrente de serviço administrativo prestado pelo Estado, sendo classificada como Receita de Serviços, e não como Taxa. A espécie Taxa é reservada a serviços específicos ou exercício do poder de polícia, não a taxas de inscrição genéricas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Ementário, a receita originada da delegação de serviços de transporte (ex.: outorga de concessão) é classificada como Receita Patrimonial, pois representa a exploração de bem público (direito de prestar o serviço).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais" são penalidades pecuniárias, classificadas na origem Multas e Juros de Mora, e não em "Receitas de Serviços". Estas últimas abrangem apenas valores cobrados pela prestação de serviços públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros" envolve itens distintos: o retorno de operações é amortização de empréstimos (origem Amortização de Empréstimos), enquanto juros e encargos são receitas financeiras (origem Receitas Financeiras). A alternativa mistura conceitos em uma única denominação incorreta.

Conclusão: A única classificação correta, segundo o Ementário da Classificação da Receita por Natureza, é a descrita na letra C.

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