Classificação da Receita por Natureza (Ementário STN)
Gabarito: letra C. De acordo com o Ementário da Classificação da Receita por Natureza, a receita proveniente de "Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte" é classificada na origem Receita Patrimonial, pois decorre da exploração de bens públicos mediante concessão ou permissão. As demais alternativas apresentam classificações incompatíveis com o referido ementário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Contribuições Econômicas" (como a CIDE) não se enquadram na origem "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria". Pelo Ementário, as contribuições compõem origem própria (Contribuições) e não se misturam com os tributos dessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Inscrição em Concursos e Processos Seletivos" é receita decorrente de serviço administrativo prestado pelo Estado, sendo classificada como Receita de Serviços, e não como Taxa. A espécie Taxa é reservada a serviços específicos ou exercício do poder de polícia, não a taxas de inscrição genéricas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Ementário, a receita originada da delegação de serviços de transporte (ex.: outorga de concessão) é classificada como Receita Patrimonial, pois representa a exploração de bem público (direito de prestar o serviço).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais" são penalidades pecuniárias, classificadas na origem Multas e Juros de Mora, e não em "Receitas de Serviços". Estas últimas abrangem apenas valores cobrados pela prestação de serviços públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros" envolve itens distintos: o retorno de operações é amortização de empréstimos (origem Amortização de Empréstimos), enquanto juros e encargos são receitas financeiras (origem Receitas Financeiras). A alternativa mistura conceitos em uma única denominação incorreta.
Conclusão: A única classificação correta, segundo o Ementário da Classificação da Receita por Natureza, é a descrita na letra C.