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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc069354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
As informações a seguir são referentes à aquisição e à distribuição gratuita de 100 cestas básicas por uma entidade pública.14/12/2022: empenho da despesa pelo valor de R$ 20.000,00 para a aquisição das 100 cestas básicas.19/12/2022: entrega das 100 cestas básicas pelo fornecedor e liquidação da despesa pelo valor total da nota de empenho emitida em 14/12/2022.23/12/2022: distribuição gratuita das 100 cestas básicas.09/01/2023: pagamento da despesa pelo valor total da nota de empenho emitida em 14/12/2022.De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
  1. Aum ativo financeiro foi constituído em 19/12/2022.
  2. Bum recebimento extraorçamentário foi evidenciado no Balanço Financeiro do ano de 2022.
  3. Co valor total inscrito em 31/12/2022 em restos a pagar não processados foi R$ 20.000,00.
  4. Dum passivo permanente foi constituído em 19/12/2022.
  5. Euma despesa orçamentária corrente ocorreu em 09/01/2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um recebimento extraorçamentário foi evidenciado no Balanço Financeiro do ano de 2022.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 e MCASP: Restos a Pagar e Balanço Financeiro

Gabarito: letra B. A inscrição de restos a pagar (despesa liquidada e não paga) em 31/12/2022 constitui um recebimento extraorçamentário no Balanço Financeiro, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP. As demais alternativas incorrem em erros de classificação.

Data

Evento

Classificação Contábil (Ativo/Passivo)

Efeito no Balanço Financeiro (2022)

Tipo de Restos a Pagar (31/12/2022)

Momento do Reconhecimento da Despesa

14/12/2022

Empenho da despesa (R$ 20.000,00)

Nenhum (registro de dotação)

Nenhum

Não se aplica

Não se aplica

19/12/2022

Entrega das cestas e liquidação

Ativo permanente (estoque) e Passivo financeiro (fornecedor a pagar)

Nenhum (despesa liquidada)

Processado (R$ 20.000,00)

Despesa orçamentária corrente

23/12/2022

Distribuição gratuita das cestas

Baixa do ativo permanente (estoque)

Nenhum

Permanece processado

Nenhum (despesa já reconhecida)

31/12/2022

Inscrição em restos a pagar

Passivo financeiro mantido

Recebimento extraorçamentário (R$ 20.000,00)

Processado (R$ 20.000,00)

Nenhum

09/01/2023

Pagamento ao fornecedor

Baixa do passivo financeiro

Pagamento extraorçamentário

Baixa

Nenhum (despesa extraorçamentária)

  1. 1Empenho (14/12)Orçamentário
  2. 2Liquidação (19/12)Orçamentário
  3. 3Inscrição em RAP (31/12)Extraorçamentário
  4. 4Pagamento (09/01)Extraorçamentário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recebimento das cestas básicas em 19/12/2022 é a aquisição de um bem. Esse bem, por ser destinado à distribuição gratuita, é classificado como ativo permanente (não financeiro), conforme a Lei nº 4.320/1964 (ativo financeiro = disponibilidades, créditos, etc.). Portanto, não é constituído um ativo financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em 31/12/2022, a despesa liquidada e não paga foi inscrita em restos a pagar processados. Essa inscrição é registrada no Balanço Financeiro como recebimento extraorçamentário, ou seja, ingresso de recursos financeiros que não passam pelo orçamento do exercício (fonte de recursos para cobrir o pagamento futuro). O MCASP e a Lei 4.320/1964 determinam essa apresentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A despesa foi liquidada em 19/12/2022 (após a entrega dos bens). Logo, em 31/12/2022, o valor inscrito em restos a pagar é classificado como processado, e não "não processados". Restos a pagar não processados referem-se a despesas empenhadas mas não liquidadas. O valor está correto (R$ 20.000,00), mas a classificação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O passivo constituído em 19/12/2022 é o valor a pagar ao fornecedor, vencível a curto prazo (pagamento em janeiro/2023). Esse passivo é classificado como financeiro (depende de autorização orçamentária para realização) e não como permanente. O passivo permanente abrange dívida fundada e outras exigibilidades de longo prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A despesa orçamentária corrente (aquisição de cestas básicas) foi reconhecida no momento da liquidação (19/12/2022), e não no pagamento (09/01/2023). O pagamento é mera execução financeira, não configurando nova despesa orçamentária. Assim, em 09/01/2023, ocorre apenas a despesa extraorçamentária (pagamento de restos a pagar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre restos a pagar processados e não processados. Lembre-se: a liquidação da despesa transforma o restos a pagar de "não processado" para "processado". Na questão, a liquidação ocorreu em 19/12, portanto em 31/12 o restos a pagar é processado. Já o recebimento extraorçamentário refere-se exatamente à inscrição desses restos a pagar.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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