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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc069355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o valor obtido em julho de 2022 com operação de crédito por antecipação de receita orçamentária deve
  1. Aser considerado para a apuração da receita corrente líquida, em conjunto com as receitas tributárias, de serviços, industriais e outras transferências correntes.
  2. Bser evidenciado como Receita Realizada no Balanço Orçamentário referente ao exercício financeiro de 2022.
  3. Cter sido previsto na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022, em atendimento ao princípio da universalidade.
  4. Dser classificado quanto à categoria econômica e à origem em Receita de Capital e Operação de Crédito, respectivamente.
  5. Eser liquidado, com juros e outros encargos incidentes, até 10/12/2022 e evidenciado como extraorçamentário no Balanço Financeiro do ano de 2022.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ser liquidado, com juros e outros encargos incidentes, até 10/12/2022 e evidenciado como extraorçamentário no Balanço Financeiro do ano de 2022.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) – LC nº 101/2000

Gabarito: letra E. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo exercício e evidenciada como extraorçamentária no Balanço Financeiro, conforme o art. 38, II, da LRF e o tratamento contábil aplicável. As demais alternativas incorrem em equívocos: a ARO não integra a receita corrente líquida, não é registrada como receita orçamentária, não precisa constar da LOA e não é classificada como receita de capital.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das AROs, que são operações de curto prazo para suprir insuficiência de caixa, com regras específicas de liquidação e evidenciação contábil.

Art. 38, §1LC-101-2000

Art. 38 — "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV — estará proibida [...] § 1º — As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput."

  1. 1Natureza extraorçamentária
  2. 2Não integra RCL
  3. 3Não consta da LOA
  4. 4Liquidação até 10/12
  5. 5Evidenciada no Balanço Financeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ARO não compõe a receita corrente líquida (RCL). O art. 2º, IV, da LRF define a RCL como o somatório de receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções. Operações de crédito, especialmente as de antecipação, não se enquadram nesse rol; são ingressos extraorçamentários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ARO não é receita orçamentária. Ela representa uma entrada de recursos que será devolvida (com juros) e, por isso, não transita como receita realizada no Balanço Orçamentário. O Balanço Orçamentário evidencia receitas e despesas previstas na LOA, enquanto a ARO é registrada como passivo (extraorçamentário), sem integrar o orçamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ARO não precisa ser prevista na Lei Orçamentária Anual. O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas constem da LOA, mas as AROs são operações de crédito de curto prazo que não ingressam como receita, pois são meras antecipações. O art. 38 da LRF não exige prévia inclusão na LOA; ao contrário, a ARO é uma exceção ao princípio, autorizada durante o exercício para atender insuficiência de caixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ARO não é classificada como receita de capital. A classificação por categoria econômica (Receitas Correntes e de Capital) aplica-se a receitas orçamentárias efetivas. Como a ARO é uma operação de crédito a ser resgatada no curto prazo, ela não é considerada receita, mas sim um ingresso extraorçamentário. A Lei nº 4.320/1964 (art. 11) classifica as operações de crédito como receitas de capital, mas esse dispositivo se refere a operações de crédito de longo prazo que ingressam no orçamento. A ARO, por sua natureza temporária, foge a essa classificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 38, II, da LRF impõe que a ARO "deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano". Como se trata de operação extraorçamentária (não prevista na LOA e sem impacto na dívida consolidada, conforme § 1º), seu pagamento é evidenciado como dispêndio extraorçamentário no Balanço Financeiro do exercício. Esse é o tratamento contábil consolidado na doutrina (MCASP, 11ª edição) e na prática dos Tribunais de Contas. Portanto, a alternativa está plenamente correta.

Gabarito: letra E.

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