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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc069358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciario - Área Administrativa Especialidade Contabilidade
As informações a seguir são de um ente público estadual e referentes ao exercício financeiro de 2022.Receitas Orçamentárias Previstas ..................................................... R$ 105.600.000,00Receitas Orçamentárias Realizadas .................................................. R$ 112.800.000,00Receita Corrente Líquida .................................................................... R$ 72.500.000,00Resultado de Execução Orçamentária ............................................... R$ 51.200.000,00De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi de
  1. AR$ 30.720.000,00
  2. BR$ 43.500.000,00
  3. CR$ 4.350.000,00
  4. DR$ 6.336.000,00
  5. ER$ 6.768.000,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 4.350.000,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário Estadual (LRF)

Gabarito: letra C. O limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário estadual corresponde a 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, inciso II, alínea 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Aplicando o percentual à RCL informada de R$ 72.500.000,00, obtém-se R$ 4.350.000,00.

A questão exige conhecimento da repartição dos limites globais de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF. Para os Estados, o limite global é de 60% da RCL (art. 19, II), distribuído entre os Poderes. O Poder Judiciário estadual tem o limite de 6% da RCL (art. 20, II, b).

Poder JudiciárioDemais Poderes6% RCL54% RCL0LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal (LRF) — só Poder Judiciário: 6% RCL; só Demais Poderes: 54% RCL; Poder Judiciário∩Demais Poderes: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 30.720.000,00 corresponderia a um percentual de aproximadamente 42,4% da RCL (R$ 30.720.000 / R$ 72.500.000 = 0,424), que não é o limite do Judiciário estadual. Esse percentual se aproxima do limite do Poder Executivo estadual (49%), mas não corresponde exatamente a nenhum limite fixado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 43.500.000,00 equivale a 60% da RCL (R$ 72.500.000 × 0,60 = R$ 43.500.000), que é o limite global da despesa total com pessoal do ente, e não o limite específico do Poder Judiciário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cálculo está correto: 6% de R$ 72.500.000,00 = R$ 4.350.000,00. Esse é o limite máximo que o Poder Judiciário estadual pode gastar com pessoal no exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 6.336.000,00 corresponde a 6% de R$ 105.600.000,00 (receita prevista). A LRF utiliza a Receita Corrente Líquida realizada, e não a prevista. Além disso, o percentual correto é 6%, mas aplicado à base errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 6.768.000,00 equivale a 6% de R$ 112.800.000,00 (receita realizada total). Novamente, a base correta é a Receita Corrente Líquida (R$ 72.500.000,00), e não a receita orçamentária realizada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os percentuais do art. 20 da LRF para cada esfera (federal, estadual, municipal). Para Estados: Legislativo + TC = 3%; Judiciário = 6%; Executivo = 49%; MP = 2%. Sempre use a Receita Corrente Líquida como base de cálculo.

Gabarito: letra C

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