Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc069387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, são partes legítimas para ingressar com ações perante o Juizado Especial Cível:
Aos incapazes, mediante representação ou assistência de seus representantes legais.
Bas pessoas presas.
Cos cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Das pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Eas pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partes legítimas no Juizado Especial Cível — Lei 9.099/1995
Gabarito: letra D. As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são expressamente admitidas como autoras perante o Juizado Especial Cível, conforme o art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/1995. As demais alternativas trazem pessoas ou entidades que a lei exclui de forma taxativa.
A banca cobra a literalidade do art. 8º e seu §1º, com a redação dada pela Lei 12.126/2009. O caput do art. 8º estabelece quem não pode ser parte; o §1º, por sua vez, lista quem pode propor ação. É essencial memorizar esse rol de legitimados ativos, pois a FCC frequentemente explora as vedações e exceções.
Art. 8, §1Lei-9099
Art. 8º — "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
§ 1º — "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001."
Critério
Art. 8º, caput (Vedações)
Art. 8º, §1º (Legitimados ativos)
Fundamento legal
Incapazes
Não podem ser partes (vedação absoluta)
—
Art. 8º, caput
Presos
Não podem ser partes (vedação absoluta)
—
Art. 8º, caput
Pessoas jurídicas de direito público / Empresas públicas da União
Não podem ser partes (vedação absoluta)
—
Art. 8º, caput
Cessionários de direito de pessoas jurídicas
—
Não admitidos a propor ação (exclusão expressa)
Art. 8º, §1º, I
Pessoas físicas capazes
—
Admitidos a propor ação
Art. 8º, §1º, I
Microempreendedores individuais, ME e EPP
—
Admitidos a propor ação
Art. 8º, §1º, II
OSCIP
—
Admitidos a propor ação
Art. 8º, §1º, III
Sociedades de crédito ao microempreendedor
—
Admitidos a propor ação
Art. 8º, §1º, IV
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os incapazes estão vedados pelo caput do art. 8º. Mesmo com representação ou assistência, não podem ser partes no Juizado Especial Cível. Essa proibição é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O preso também é expressamente excluído pelo caput do art. 8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os cessionários de direito de pessoas jurídicas são excluídos pelo §1º, I. Somente pessoas físicas capazes podem propor ação; os cessionários, ainda que físicos, não podem quando o direito cedido for de pessoa jurídica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP estão no rol do §1º, III. Portanto, são partes legítimas para propor ação no Juizado Especial Cível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União constam no caput do art. 8º como expressamente proibidas de serem partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar partes que a lei exclui (incapaz, preso, cessionário, entes públicos) como se fossem admitidas. O segredo é decorar o rol negativo (art. 8º, caput) e o rol positivo (§1º). Note que a lei ainda admite microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades de crédito ao microempreendedor, mas a questão focou nas OSCIPs.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)