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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc069389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José é fiador em contrato de locação firmado por seu irmão, Jonas, o qual está inadimplente. Em razão disso, José foi demandado exclusivamente pelo locador em ação de cobrança. Considerando o contexto e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, José poderá realizar nos autos pedido de
  1. Aexclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva.
  2. Bdenunciação à lide.
  3. Cchamamento ao processo.
  4. Dassistência litisconsorcial.
  5. Eassistência simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiros – Chamamento ao Processo

Gabarito: letra C. José, fiador demandado isoladamente, pode chamar o afiançado (Jonas) ao processo por meio do chamamento ao processo (art. 130, III, CPC). Essa modalidade de intervenção de terceiro é a única que permite ao fiador réu trazer o devedor principal para integrar o polo passivo, formando título executivo contra ambos. As demais opções são incorretas: exclusão do polo não é intervenção; denunciação da lide ocorre em garantia ou evicção; assistência presta-se a quem tem interesse jurídico em que a parte vença, mas José já é parte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exclusão do polo passivo por ilegitimidade não é modalidade de intervenção de terceiro, mas sim defesa processual (art. 337, XI, CPC). O fiador é parte legítima na ação de cobrança (Súmula 549 STJ), portanto não há ilegitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (arts. 125 a 129 CPC) cabe ao réu que, se vencido, terá direito de regresso contra terceiro, ou ao autor que pretende exercer direito de evicção. No caso, o fiador não exerce regresso contra o locador, mas contra o locatário; a hipótese é de chamamento, não denunciação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O chamamento ao processo (arts. 130 a 132 CPC) é cabível quando o fiador for demandado e desejar chamar o afiançado (art. 130, III). Conforme o material doutrinário: “chamamento do afiançado se o fiador for demandado”. José, fiador de Jonas, pode chamá-lo para integrar a lide, permitindo que a sentença atinja ambos e forme título executivo contra o devedor principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assistência litisconsorcial (art. 124 CPC) ocorre quando o terceiro tem relação jurídica com ambas as partes e poderia ter sido litisconsorte. José já é parte (réu), não é terceiro, e sua relação é apenas com o locatário, não com o locador. Além disso, a assistência não é o instrumento adequado para trazer o devedor principal ao processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência simples (art. 119 CPC) é para quem tem interesse jurídico em que a parte vença, mas não é parte. José é parte, não assistente. A função da assistência simples é auxiliar, não trazer terceiro para o polo passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde chamamento ao processo com denunciação da lide. Enquanto a denunciação visa o direito de regresso (ex.: vendedor evicto chama o alienante), o chamamento é específico para obrigações solidárias e fiança: o fiador demandado chama o afiançado. Memorize: fiador → chamamento; segurador → denunciação (seguradora pode denunciar o segurado, mas em regra é chamamento do coobrigado).

Gabarito: letra C

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