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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc069391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, é impenhorável
  1. Ao rendimento do bem inalienável em qualquer caso.
  2. Bo seguro de vida.
  3. Co bem móvel que serve apenas para adornar escritório profissional.
  4. Do pertence de elevado valor de uso pessoal do executado.
  5. Ea pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que ociosa,
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GabaritoB — o seguro de vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impenhorabilidade no CPC – Art. 833

Gabarito: letra B. O seguro de vida é expressamente previsto como bem impenhorável no art. 833, VI, do CPC/2015. As demais alternativas apresentam incorreções por desconsiderarem as exceções ou condições impostas pela lei.

A banca cobra o conhecimento literal do rol de impenhorabilidade do art. 833, especialmente as condições e exceções que tornam a impenhorabilidade relativa. O dispositivo é claro:

Art. 833CPC

São impenhoráveis: ... VI – o seguro de vida; ... VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; ...

Além disso, o caput do art. 833 estabelece a regra geral, e seus incisos trazem exceções importantes (ex.: bens de elevado valor, ou quando não atendidos os requisitos).

Critério

Seguro de vida (B)

Pequena propriedade rural (E)

Bem de uso pessoal de elevado valor (D)

Bem móvel decorativo (C)

Rendimento de bem inalienável (A)

Inciso do art. 833

VI

VIII

III

V (não se enquadra)

Art. 834 (não é o 833)

Impenhorável?

[+] Sim, sem ressalvas

[-] Não, exige-se "trabalhada pela família"

[-] Não, salvo se de elevado valor

[-] Não, não é necessário/útil à profissão

[-] Não, frutos/rendimentos são penhoráveis

Condição/Exceção

Nenhuma

Ociosa → perde a proteção

Elevado valor → perde a proteção

Mero adorno → penhorável

Bem inalienável não protege renda

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rendimento do bem inalienável é impenhorável em qualquer caso. O art. 834 do CPC permite a penhora dos frutos e rendimentos de bens inalienáveis quando não houver outros bens penhoráveis. Logo, a impenhorabilidade não é absoluta. Incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VI do art. 833 lista o seguro de vida como bem impenhorável, sem ressalvas. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bem móvel que serve apenas para adornar escritório profissional não se enquadra no inciso V (bens necessários ou úteis ao exercício da profissão), pois não é necessário nem útil, mas meramente decorativo. Pode ser penhorado. Incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 833 diz que pertences de uso pessoal são impenhoráveis, salvo se de elevado valor. A alternativa afirma justamente o oposto: 'de elevado valor' torna o bem penhorável. Incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VIII exige que a pequena propriedade rural seja 'trabalhada pela família'. Se ociosa, não atende ao requisito e, portanto, não é impenhorável. Incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as condicionantes do art. 833: (a) A alternativa A usa 'rendimento' que não está no rol; (b) A alternativa E omite a condição 'trabalhada pela família'; (c) A alternativa D troca o sentido da exceção de 'elevado valor'. Memorize as exceções e condições de cada inciso – elas são o alvo preferencial da FCC.

Gabarito: letra B.

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