Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc069394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
Aserão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
Bherdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
Cserão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
Dherdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
Enão terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessão Legítima – Direito de Representação
Gabarito: letra A. Aline e Carlos herdam por direito de representação, cada um com direito a 12,5% da herança de Bruno, correspondente à metade do quinhão que caberia a sua mãe Amanda (pré-morta). Bruno, viúvo, faleceu sem testamento, deixando três filhos vivos (Miriam, Caio e Kaique) e uma filha pré-morta (Amanda). Na sucessão legítima, os descendentes do falecido herdam por cabeça (art. 1.833 do CC), mas o pré-morto é representado por seus descendentes (art. 1.851 do CC), que recebem o que o representado receberia (art. 1.854 do CC) e dividem o quinhão por igual (art. 1.855 do CC). Assim, a herança de Bruno é dividida em 4 partes iguais (3 filhos vivos + 1 parte para a estirpe de Amanda). Cada filho vivo recebe 25%; a parte de Amanda (25%) é rateada entre Aline e Carlos, resultando em 12,5% para cada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Aline e Carlos herdam por direito de representação (e não por cabeça), e o percentual de 12,5% é o correto, conforme demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que herdam por cabeça e com 20% cada. Herdam por representação, e o percentual correto seria 12,5%. O valor de 20% corresponderia a 1/5 da herança, mas a divisão é em 4 partes (não 5). Além disso, o direito de representação não se confunde com herança por cabeça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o instituto (direito de representação), mas erra o percentual: 20% é o valor que caberia a cada representante se a estirpe de Amanda fosse a única herdeira? Não. A parte de Amanda é 25% do total; dividido por 2, resulta em 12,5%, não 20%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma herança por cabeça (errada) e percentual de 16,66%. Este percentual corresponderia a 1/6, que não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os netos têm sim direito à herança por direito de representação na linha descendente (art. 1.851 do CC). A exclusão de netos só ocorre se houver descendentes de grau mais próximo vivos (filhos do falecido), mas como Amanda é pré-morta, seus descendentes a representam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre herança por cabeça (quando todos os herdeiros estão no mesmo grau) e herança por representação (quando um herdeiro de grau mais próximo faleceu e seus descendentes o substituem). Além disso, tenta confundir com percentuais errados (20% = 1/5; 16,66% = 1/6). Lembre-se: no direito de representação, o quinhão do representado é dividido entre os representantes por igual, e não se conta cada representante como uma nova cabeça.