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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2023

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc069394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
  1. Aserão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
  2. Bherdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
  3. Cserão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
  4. Dherdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
  5. Enão terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
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GabaritoA — serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Legítima – Direito de Representação

Gabarito: letra A. Aline e Carlos herdam por direito de representação, cada um com direito a 12,5% da herança de Bruno, correspondente à metade do quinhão que caberia a sua mãe Amanda (pré-morta). Bruno, viúvo, faleceu sem testamento, deixando três filhos vivos (Miriam, Caio e Kaique) e uma filha pré-morta (Amanda). Na sucessão legítima, os descendentes do falecido herdam por cabeça (art. 1.833 do CC), mas o pré-morto é representado por seus descendentes (art. 1.851 do CC), que recebem o que o representado receberia (art. 1.854 do CC) e dividem o quinhão por igual (art. 1.855 do CC). Assim, a herança de Bruno é dividida em 4 partes iguais (3 filhos vivos + 1 parte para a estirpe de Amanda). Cada filho vivo recebe 25%; a parte de Amanda (25%) é rateada entre Aline e Carlos, resultando em 12,5% para cada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Aline e Carlos herdam por direito de representação (e não por cabeça), e o percentual de 12,5% é o correto, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que herdam por cabeça e com 20% cada. Herdam por representação, e o percentual correto seria 12,5%. O valor de 20% corresponderia a 1/5 da herança, mas a divisão é em 4 partes (não 5). Além disso, o direito de representação não se confunde com herança por cabeça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o instituto (direito de representação), mas erra o percentual: 20% é o valor que caberia a cada representante se a estirpe de Amanda fosse a única herdeira? Não. A parte de Amanda é 25% do total; dividido por 2, resulta em 12,5%, não 20%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma herança por cabeça (errada) e percentual de 16,66%. Este percentual corresponderia a 1/6, que não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os netos têm sim direito à herança por direito de representação na linha descendente (art. 1.851 do CC). A exclusão de netos só ocorre se houver descendentes de grau mais próximo vivos (filhos do falecido), mas como Amanda é pré-morta, seus descendentes a representam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre herança por cabeça (quando todos os herdeiros estão no mesmo grau) e herança por representação (quando um herdeiro de grau mais próximo faleceu e seus descendentes o substituem). Além disso, tenta confundir com percentuais errados (20% = 1/5; 16,66% = 1/6). Lembre-se: no direito de representação, o quinhão do representado é dividido entre os representantes por igual, e não se conta cada representante como uma nova cabeça.

Gabarito: letra A.

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