Marcelo, de 17 anos, foi atropelado por César em via pública no ano de 2023. Em eventual ação de reparação civil extracontratual a ser ajuizada pelo adolescente em face de César, o prazo prescricional será de
A3 anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
B5anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
C5anos, contados da ciência do fato pelos representantes legais de Marcelo.
D3 anos, contados da violação do direito.
E5anos, contados da violação do direito.
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GabaritoD — 3 anos, contados da violação do direito.
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Prescrição – Reparação Civil Extracontratual e Capacidade do Menor
Gabarito: letra D. O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil extracontratual é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V), contados da violação do direito (art. 189 do CC). Estando Marcelo com 17 anos, ele é relativamente incapaz (art. 4º, I, CC), e a prescrição corre normalmente contra ele, pois a suspensão do art. 198, I, CC só beneficia os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Portanto, não há que se falar em início do prazo somente após a maioridade ou a partir da ciência dos representantes legais.
A banca testa dois pontos centrais: (1) o prazo específico de 3 anos para reparação civil extracontratual (e não 5 anos, que é o prazo para cobrança de dívidas líquidas, art. 206, §5º, I); (2) o termo inicial da prescrição para o menor relativamente incapaz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 3 anos contados da maioridade. O prazo está correto (3 anos), mas o termo inicial está errado. A prescrição não fica suspensa até a maioridade, porque Marcelo já era relativamente incapaz à época do fato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 5 anos contados da maioridade. Duplo erro: o prazo para reparação civil extracontratual é de 3 anos, e o início não se desloca para a maioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz prazo de 5 anos contados da ciência do fato pelos representantes legais. O prazo é de 3 anos, e o termo inicial é a violação do direito, independentemente da ciência dos pais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma prazo de 3 anos contados da violação do direito. É exatamente a regra: pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 3 anos (CC, art. 206, §3º, V) e o prazo começa a correr da data do ato ilícito (art. 189). Como Marcelo é relativamente incapaz, não há suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 5 anos contados da violação do direito. O termo inicial está correto, mas o prazo está errado (deveria ser 3 anos).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos prescricionais mais cobrados: reparação civil (3 anos – art. 206, §3º, V), cobrança de dívidas líquidas (5 anos – art. 206, §5º, I) e pretensão contra o segurado (1 ano – art. 206, §1º, II). Para a contagem, lembre-se: a prescrição só não corre contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos).