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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc069397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Marcelo, de 17 anos, foi atropelado por César em via pública no ano de 2023. Em eventual ação de reparação civil extracontratual a ser ajuizada pelo adolescente em face de César, o prazo prescricional será de
  1. A3 anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
  2. B5anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
  3. C5anos, contados da ciência do fato pelos representantes legais de Marcelo.
  4. D3 anos, contados da violação do direito.
  5. E5anos, contados da violação do direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 3 anos, contados da violação do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Reparação Civil Extracontratual e Capacidade do Menor

Gabarito: letra D. O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil extracontratual é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V), contados da violação do direito (art. 189 do CC). Estando Marcelo com 17 anos, ele é relativamente incapaz (art. 4º, I, CC), e a prescrição corre normalmente contra ele, pois a suspensão do art. 198, I, CC só beneficia os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Portanto, não há que se falar em início do prazo somente após a maioridade ou a partir da ciência dos representantes legais.

A banca testa dois pontos centrais: (1) o prazo específico de 3 anos para reparação civil extracontratual (e não 5 anos, que é o prazo para cobrança de dívidas líquidas, art. 206, §5º, I); (2) o termo inicial da prescrição para o menor relativamente incapaz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 3 anos contados da maioridade. O prazo está correto (3 anos), mas o termo inicial está errado. A prescrição não fica suspensa até a maioridade, porque Marcelo já era relativamente incapaz à época do fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 5 anos contados da maioridade. Duplo erro: o prazo para reparação civil extracontratual é de 3 anos, e o início não se desloca para a maioridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz prazo de 5 anos contados da ciência do fato pelos representantes legais. O prazo é de 3 anos, e o termo inicial é a violação do direito, independentemente da ciência dos pais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma prazo de 3 anos contados da violação do direito. É exatamente a regra: pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 3 anos (CC, art. 206, §3º, V) e o prazo começa a correr da data do ato ilícito (art. 189). Como Marcelo é relativamente incapaz, não há suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 5 anos contados da violação do direito. O termo inicial está correto, mas o prazo está errado (deveria ser 3 anos).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos prescricionais mais cobrados: reparação civil (3 anos – art. 206, §3º, V), cobrança de dívidas líquidas (5 anos – art. 206, §5º, I) e pretensão contra o segurado (1 ano – art. 206, §1º, II). Para a contagem, lembre-se: a prescrição só não corre contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos).

Gabarito: letra D.

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