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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc069421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Partido Político “Partido de Proteção dos Animais” foi criado resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Em conformidade com a Constituição Federal, o “Partido de Proteção dos Animais”, observados os demais preceitos nela previstos,
  1. Anão pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
  2. Bpode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
  3. Cpode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
  4. Dnão pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
  5. Enão pode receber recursos financeiros de governo estrangeiro, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A questão exige conhecimento direto dos incisos II e III do art. 17 da CF/88. O partido não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (proibição absoluta) e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Federal.

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;

A banca testa a literalidade desses dispositivos, tentando confundir o candidato com a possibilidade de receber recursos de apenas um tipo de fonte estrangeira (entidade ou governo) ou com o órgão de controle (Justiça Federal em vez de Eleitoral).

Critério

Partido político (art. 17, CF)

Recursos de entidade estrangeira

[-] Proibido

Recursos de governo estrangeiro

[-] Proibido

Prestação de contas

Justiça Eleitoral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido receber recursos de governo estrangeiro, mas a CF proíbe tanto de entidade quanto de governo. Além disso, a prestação de contas deve ser à Justiça Eleitoral, e não exclusivamente à Justiça Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o partido pode receber recursos de entidade ou governo estrangeiros, o que contraria frontalmente o inciso II. A prestação de contas está correta (Justiça Eleitoral), mas o erro na primeira parte é grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: permite receber recursos estrangeiros (contrário ao inciso II) e determina prestação de contas à Justiça Federal (contrário ao inciso III).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os comandos constitucionais: proibição de receber recursos de entidade ou governo estrangeiros e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro sutil: afirma que é proibido receber de governo estrangeiro, mas permitido de entidade estrangeira. A CF, no entanto, proíbe ambos de forma conjunta ("entidade ou governo").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a conjunção "ou" do texto constitucional. O candidato pode achar que a proibição se aplica apenas a um dos dois (governo ou entidade), mas a CF veda qualquer recebimento de fonte estrangeira, seja ela entidade ou governo. A expressão "entidade ou governo" é inclusiva: ambas as hipóteses são proibidas.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente o art. 17, II e III, da CF é a letra D.

Gabarito: letra D.

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