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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc069423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Carlos, brasileiro nato, 51 anos, é engenheiro. Edna, brasileira nata, 61 anos, é professora aposentada. Débora, brasileira naturalizada, 35 anos, é advogada. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são
  1. Aobrigatórios para Carlos, Edna e Débora.
  2. Bobrigatórios para Carlos e facultativos para Edna e Débora.
  3. Cfacultativos para Carlos e proibidos para Edna e Débora.
  4. Dfacultativos para Carlos e Edna e proibidos para Débora,
  5. Efacultativos para Carlos, Edna e Débora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — obrigatórios para Carlos, Edna e Débora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 14, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos apenas para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Carlos (51 anos), Edna (61 anos) e Débora (35 anos, naturalizada) estão todos na faixa de obrigatoriedade, pois não se enquadram em nenhuma das exceções.

Art. 14, I, §1CF/88

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

A nacionalidade naturalizada de Débora não a torna inalistável; os únicos inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar que Edna é professora aposentada, sugerindo que o voto seria facultativo para aposentados. No entanto, a Constituição não prevê essa exceção. A facultatividade restringe-se aos casos listados no art. 14, § 1º, II. Portanto, Edna (61 anos) vota obrigatoriamente, assim como os demais.

Pessoa

Idade

Nacionalidade

Profissão

Faixa etária (art. 14, §1º)

Obrigatoriedade do voto

Carlos

51 anos

Brasileiro nato

Engenheiro

18 a 70 anos (não analfabeto)

Obrigatório

Edna

61 anos

Brasileira nata

Professora aposentada

18 a 70 anos (não analfabeto)

Obrigatório

Débora

35 anos

Brasileira naturalizada

Advogada

18 a 70 anos (não analfabeto)

Obrigatório

1Obrigatórios
Maiores de 18 anos
Menores de 70 anos
2Facultativos
Analfabetos
Maiores de 70 anos
16 e 17 anos
3Inalistáveis (§2º)
Estrangeiros
Conscritos (serviço militar)
Alistamento e voto (art. 14, §1º)
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Alistamento e voto (art. 14, §1º): Obrigatórios (Maiores de 18 anos, Menores de 70 anos); Facultativos (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 e 17 anos); Inalistáveis (§2º) (Estrangeiros, Conscritos (serviço militar))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Carlos, Edna e Débora são maiores de 18 e menores de 70 anos, não são analfabetos, nem estão em serviço militar obrigatório. Logo, o alistamento e o voto são obrigatórios para todos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Edna e Débora teriam voto facultativo. Edna tem 61 anos (menos de 70) e Débora tem 35 anos, não sendo analfabeta. Portanto, ambas são obrigadas a votar. Apenas Carlos estaria correto, mas a alternativa é globalmente errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que para Carlos o voto é facultativo e para Edna e Débora é proibido. Carlos, com 51 anos, é obrigado a votar. Ademais, voto proibido só se aplica a inalistáveis (estrangeiros e conscritos), o que não é o caso de Edna e Débora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos e Edna têm voto facultativo e Débora proibido. Ambos são obrigados a votar, e Débora não é proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que todos têm voto facultativo. Na verdade, todos são obrigados a votar, conforme o art. 14, § 1º, I.

Gabarito: letra A.

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