Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc069423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Carlos, brasileiro nato, 51 anos, é engenheiro. Edna, brasileira nata, 61 anos, é professora aposentada. Débora, brasileira naturalizada, 35 anos, é advogada. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são
Aobrigatórios para Carlos, Edna e Débora.
Bobrigatórios para Carlos e facultativos para Edna e Débora.
Cfacultativos para Carlos e proibidos para Edna e Débora.
Dfacultativos para Carlos e Edna e proibidos para Débora,
Efacultativos para Carlos, Edna e Débora.
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GabaritoA — obrigatórios para Carlos, Edna e Débora.
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Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 14, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos apenas para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Carlos (51 anos), Edna (61 anos) e Débora (35 anos, naturalizada) estão todos na faixa de obrigatoriedade, pois não se enquadram em nenhuma das exceções.
Art. 14, I, §1CF/88
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A nacionalidade naturalizada de Débora não a torna inalistável; os únicos inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar que Edna é professora aposentada, sugerindo que o voto seria facultativo para aposentados. No entanto, a Constituição não prevê essa exceção. A facultatividade restringe-se aos casos listados no art. 14, § 1º, II. Portanto, Edna (61 anos) vota obrigatoriamente, assim como os demais.
Pessoa
Idade
Nacionalidade
Profissão
Faixa etária (art. 14, §1º)
Obrigatoriedade do voto
Carlos
51 anos
Brasileiro nato
Engenheiro
18 a 70 anos (não analfabeto)
Obrigatório
Edna
61 anos
Brasileira nata
Professora aposentada
18 a 70 anos (não analfabeto)
Obrigatório
Débora
35 anos
Brasileira naturalizada
Advogada
18 a 70 anos (não analfabeto)
Obrigatório
Alistamento e voto (art. 14, §1º): Obrigatórios (Maiores de 18 anos, Menores de 70 anos); Facultativos (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 e 17 anos); Inalistáveis (§2º) (Estrangeiros, Conscritos (serviço militar))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Carlos, Edna e Débora são maiores de 18 e menores de 70 anos, não são analfabetos, nem estão em serviço militar obrigatório. Logo, o alistamento e o voto são obrigatórios para todos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Edna e Débora teriam voto facultativo. Edna tem 61 anos (menos de 70) e Débora tem 35 anos, não sendo analfabeta. Portanto, ambas são obrigadas a votar. Apenas Carlos estaria correto, mas a alternativa é globalmente errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que para Carlos o voto é facultativo e para Edna e Débora é proibido. Carlos, com 51 anos, é obrigado a votar. Ademais, voto proibido só se aplica a inalistáveis (estrangeiros e conscritos), o que não é o caso de Edna e Débora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Carlos e Edna têm voto facultativo e Débora proibido. Ambos são obrigados a votar, e Débora não é proibida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que todos têm voto facultativo. Na verdade, todos são obrigados a votar, conforme o art. 14, § 1º, I.