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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc069424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Fernanda, brasileira, estava a serviço do Brasil na Colômbia quando sua filha Carolina nasceu em território colombiano. Em conformidade com a Constituição Federal, Carolina
  1. Aé considerada brasileira naturalizada se registrada no órgão competente, pois sua mãe é brasileira.
  2. Bnão é brasileira nata, tampouco naturalizada, independentemente de sua mãe ser brasileira e estar em território colombiano a serviço do Brasil quando de seu nascimento, pois nasceu na Colômbia.
  3. Cé brasileira nata, pois sua mãe é brasileira e estava na Colômbia a serviço do Brasil.
  4. Dé brasileira naturalizada, independentemente de registro em órgão competente, pois sua mãe é brasileira.
  5. Eé brasileira nata, desde que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoC — é brasileira nata, pois sua mãe é brasileira e estava na Colômbia a serviço do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária – brasileiros natos

Gabarito: letra C. Carolina é brasileira nata porque sua mãe, Fernanda, estava a serviço do Brasil na Colômbia quando ela nasceu, enquadrando-se na previsão do art. 12, I, "b" da Constituição Federal. A condição de serviço do genitor brasileiro no exterior já assegura a nacionalidade originária, independentemente de registro ou opção posterior.

A Constituição Federal estabelece três hipóteses de brasileiros natos nascidos no estrangeiro, conforme o art. 12, I:

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

No caso, a mãe (Fernanda) é brasileira e estava a serviço do Brasil na Colômbia. Isso se amolda perfeitamente à alínea "b", que não exige nenhum ato posterior (registro ou opção) para conferir a nacionalidade nata. Carolina é brasileira nata desde o nascimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carolina é "brasileira naturalizada" se registrada. Erro: a hipótese de registro (alínea "c") não se aplica quando o genitor está a serviço; neste caso, Carolina já é nata independentemente de registro. Naturalização é forma derivada de aquisição, não se aplica aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Carolina não é brasileira nata nem naturalizada. Contraria o art. 12, I, "b": sendo filha de brasileira a serviço do Brasil, ela é brasileira nata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Carolina é brasileira nata porque sua mãe é brasileira e estava na Colômbia a serviço do Brasil. Perfeita correspondência com a alínea "b".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é "brasileira naturalizada independentemente de registro". Naturalização é ato voluntário do interessado; a Constituição não prevê naturalização automática por filiação. Carolina é nata, não naturalizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Carolina é brasileira nata "desde que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade". Essa condição é própria da alínea "c", aplicável quando o genitor brasileiro não está a serviço do Brasil. Como aqui a mãe estava a serviço, a alínea "b" já atribui a nacionalidade nata, sem necessidade de residência ou opção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa E, que descreve corretamente a hipótese da alínea "c" (genitor não a serviço), mas a questionamento exige aplicação da alínea "b" (genitor a serviço). O erro é induzir o aluno a achar que sempre é necessário registro ou opção, quando a Constituição dispensa esses requisitos se o pai ou a mãe estava a serviço do Brasil.

Gabarito: letra C.

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