Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc069425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Guilherme, trabalhador urbano, de acordo com a Constituição Federal, nos termos da lei, cumpridos os requisitos necessários, possui, dentre outros, direito
Aà remuneração do trabalho noturno igual à do diurno bem como à ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos.
Bà licença-paternidade, bem como ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias.
Cao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Dao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como à remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em 50% à do normal.
Eà licença-paternidade, bem como ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
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GabaritoE — à licença-paternidade, bem como ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
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Direitos dos trabalhadores urbanos (Art. 7º CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente os incisos XIX (licença-paternidade) e XXI (aviso prévio mínimo de 30 dias) do art. 7º da Constituição Federal. As demais alternativas erram ao inverter os termos constitucionais: "igual" por "superior" (A), "máximo" por "mínimo" (B, D) ou incluir hipótese não prevista (C).
A questão exige o conhecimento literal do art. 7º da CF/88, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho noturno tem remuneração igual à do diurno. O art. 7º, IX, determina:
Constituição Federal:
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
O segundo trecho (prazo prescricional de 5 anos) está correto (inciso XXIX), mas o erro no primeiro torna a alternativa globalmente incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta o aviso prévio como "no máximo de 30 dias". O art. 7º, XXI, diz o contrário:
Constituição Federal:
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
A licença-paternidade está correta (inciso XIX), mas o erro no aviso prévio invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o "desemprego voluntário" como hipótese do seguro-desemprego. O art. 7º, II, restringe:
Constituição Federal:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o adicional de horas extras é "no máximo 50%". O art. 7º, XVI, estabelece:
Constituição Federal:
XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
O adicional de atividades penosas/insalubres/perigosas (inciso XXIII) está correto, mas o erro na hora extra torna a alternativa errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos dos incisos:
Constituição Federal:
XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Ambos os direitos estão corretos e com a redação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente "mínimo" por "máximo" (alternativas B e D) e "superior" por "igual" (A). Em C, insere o termo "voluntário" que não consta na CF. Decore os termos exatos: hora extra = no mínimo 50%; aviso prévio = no mínimo 30 dias; noturno = superior; seguro-desemprego = somente involuntário.