Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc069427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é de competência do Juizado Especial Civil, as
Aexecuções dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 60 vezes o salário-mínimo.
Bações possessórias independentemente do valor do bem imóvel.
Cações de despejo para uso próprio.
Dcausas relativas a acidentes de trabalho cujo valor não ultrapasse até 40 vezes o salário-mínimo.
Ecausas de natureza alimentar e de interesse da Fazenda Pública, desde que amistadas do valor de 40 vezes o salário-mínimo.
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GabaritoC — ações de despejo para uso próprio.
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Competência do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, que considera a ação de despejo para uso próprio como causa de menor complexidade, logo de competência do Juizado Especial Cível. As demais alternativas incorrem em erros de valor ou violam as exclusões legais.
A banca cobra a literalidade do art. 3º, que define as causas de menor complexidade e suas exclusões. Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução de título executivo extrajudicial é de competência do Juizado Especial Cível até 60 salários mínimos. O art. 3º, §1º, II estabelece o limite de 40 salários mínimos:
Art. 3, §1Lei-9099
Art. 3º, §1º, II: "dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."
Portanto, o valor correto é 40, não 60.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ações possessórias são de competência do Juizado Especial independentemente do valor do imóvel. O art. 3º, IV condiciona a competência ao valor do imóvel não exceder o limite do inciso I (40 salários mínimos):
Art. 3Lei-9099
Art. 3º, IV: "as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."
Logo, o valor é relevante; a alternativa erra ao dizer "independentemente do valor".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação de despejo para uso próprio está expressamente incluída no rol de causas de menor complexidade:
Art. 3Lei-9099
Art. 3º, III: "a ação de despejo para uso próprio".
Não há qualquer condicionante adicional, portanto é de competência do Juizado Especial Cível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que causas relativas a acidentes de trabalho são de competência do Juizado Especial desde que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O art. 3º, §2º exclui expressamente tais causas, independentemente do valor:
Art. 3, §2Lei-9099
Art. 3º, §2º: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."
Portanto, não há limite de valor que as inclua; são sempre excluídas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que causas de natureza alimentar e de interesse da Fazenda Pública são de competência do Juizado Especial, desde que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Novamente, o §2º do art. 3º exclui essas causas sem qualquer exceção de valor. São sempre excluídas.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)