Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc069430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, quando o Oficial da Justiça verificar, no ato da citação, que o réu é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, deverá
Acitar o médico do réu para que apresente laudo técnico que ateste a incapacidade deste no prazo de 5 dias.
Bcitar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do réu, certificando tal situação nos autos.
Cdeixar de realizar à citação, após o comparecimento no local por duas vezes.
Dcitar qualquer pessoa da família, mediante a apresentação de declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Edeixar de realizar a citação, bem como e descrever e certificar minuciosamente a ocorrência.
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GabaritoE — deixar de realizar a citação, bem como e descrever e certificar minuciosamente a ocorrência.
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Citação – Incapacidade ou impossibilidade do citando (art. 245 CPC)
Gabarito: letra E. O art. 245 do CPC determina que, ao verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, o oficial de justiça não fará a citação e descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência (caput e §1º). As demais alternativas atribuem ao oficial providências que cabem ao juiz (nomeação de médico, laudo, declaração) ou confundem com a citação com hora certa (art. 253).
A banca cobra a literalidade do art. 245. O oficial não tem poder para citar terceiros (família, médico) nem para determinar exames; sua obrigação é apenas constatar, deixar de citar e certificar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O oficial de justiça não cita médico nem pede laudo. Quem nomeia médico é o juiz (§2º), e o prazo de 5 dias é para apresentação do laudo pelo médico nomeado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de citar pessoa da família ou vizinho (com hora certa) está no art. 253, para quando o citando não é encontrado. No caso de incapacidade/impossibilidade, o oficial não cita ninguém; certifica e aguarda determinação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra de comparecer por duas vezes para efetivar a citação (art. 256) é própria da citação por edital. Na situação do art. 245, o oficial já verifica no primeiro ato a impossibilidade e não realiza a citação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O oficial não cita pessoa da família. A declaração do médico do citando (art. 245, §3º) serve para dispensar a nomeação de médico pelo juiz, mas quem recebe essa declaração e a avalia é o juiz, não o oficial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 245, caput e §1º: o oficial deixa de realizar a citação e descreve e certifica minuciosamente a ocorrência.
Art. 245, §1CPC
Art. 245 — "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la."
§ 1º — "O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o papel do oficial (constatar e certificar) com as providências posteriores do juiz (nomear médico, exigir laudo, aceitar declaração familiar). O oficial não cita ninguém além do citando e, na impossibilidade, simplesmente não cita e certifica. Lembre-se: art. 245: caput + §1º = E. O resto é competência do juiz.