Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc069431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, no chamamento ao processo, caberá ao
  1. Aréu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  2. Bautor, na inicial, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  3. Créu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 3 meses, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  4. Dautor, a qualquer momento no processo, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 3 meses, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  5. Eréu, a qualquer momento no processo, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo é a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — réu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao Processo – CPC/2015

Gabarito: letra A. No chamamento ao processo, cabe ao réu, na contestação, requerer a citação dos litisconsortes passivos, no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. É o que determina o art. 131 do CPC/2015.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas confundem quem pode fazer o chamamento (autor x réu), o momento (contestação x qualquer tempo) e o prazo (30 dias x 3 meses).

Art. 131CPC

Art. 131 — "A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento."

Elemento

Chamamento ao Processo (art. 131)

Quem requer

Réu

Momento

Contestação

Prazo para citação

30 dias

Consequência se não cumprir

Fica sem efeito o chamamento

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 131: sujeito (réu), momento (contestação), prazo (30 dias) e a consequência (perda de efeito).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao autor o chamamento, quando a lei confere essa faculdade ao réu. Além disso, o momento correto é a contestação, não a inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo é de 30 dias, não de 3 meses. O parágrafo único do art. 131 prevê prazo de 2 meses para chamado em outra comarca, mas a regra geral continua sendo 30 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: o autor não pode chamar (o sujeito é o réu) e o momento não é "a qualquer momento", mas sim na contestação. O prazo também está trocado (3 meses em vez de 30 dias).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte no sujeito (réu) e no prazo (30 dias), erra ao afirmar que o chamamento pode ser feito "a qualquer momento no processo". A lei exige que seja na contestação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 131: réu + contestação + 30 dias + sob pena de ficar sem efeito. A banca adora trocar o sujeito (autor) ou o prazo (3 meses). Na prova, lembre-se: o chamamento é um mecanismo do réu para ampliar o polo passivo.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc069431