Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc069431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, no chamamento ao processo, caberá ao
Aréu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Bautor, na inicial, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Créu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 3 meses, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Dautor, a qualquer momento no processo, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo e a citação deve ser promovida no prazo de 3 meses, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Eréu, a qualquer momento no processo, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo é a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
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GabaritoA — réu, na contestação, chamar aqueles que devam figurar no polo passivo a citação deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
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Chamamento ao Processo – CPC/2015
Gabarito: letra A. No chamamento ao processo, cabe ao réu, na contestação, requerer a citação dos litisconsortes passivos, no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. É o que determina o art. 131 do CPC/2015.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas confundem quem pode fazer o chamamento (autor x réu), o momento (contestação x qualquer tempo) e o prazo (30 dias x 3 meses).
Art. 131CPC
Art. 131 — "A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento."
Elemento
Chamamento ao Processo (art. 131)
Quem requer
Réu
Momento
Contestação
Prazo para citação
30 dias
Consequência se não cumprir
Fica sem efeito o chamamento
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 131: sujeito (réu), momento (contestação), prazo (30 dias) e a consequência (perda de efeito).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao autor o chamamento, quando a lei confere essa faculdade ao réu. Além disso, o momento correto é a contestação, não a inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo é de 30 dias, não de 3 meses. O parágrafo único do art. 131 prevê prazo de 2 meses para chamado em outra comarca, mas a regra geral continua sendo 30 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: o autor não pode chamar (o sujeito é o réu) e o momento não é "a qualquer momento", mas sim na contestação. O prazo também está trocado (3 meses em vez de 30 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte no sujeito (réu) e no prazo (30 dias), erra ao afirmar que o chamamento pode ser feito "a qualquer momento no processo". A lei exige que seja na contestação.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 131: réu + contestação + 30 dias + sob pena de ficar sem efeito. A banca adora trocar o sujeito (autor) ou o prazo (3 meses). Na prova, lembre-se: o chamamento é um mecanismo do réu para ampliar o polo passivo.