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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc069432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente citado e, considerando que no local não havia Defensoria Pública instalada, buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecido na forma da lei para realizar a sua defesa. Nesse caso. de acordo com o Código de Processo Civil. O prazo para a realização de sua defesa será
  1. Asimples, pois somente é concedido prazo superior se houver convênio firmado com a Defensoria Púbica.
  2. Bem quádruplo, à semelhança do que é conferido às Defensorias Públicas.
  3. Csimples, pois não há equiparação legal às Defensorias Públicas.
  4. Dem dobro, à semelhança do que é conferido às Defensorias Públicas.
  5. Eem quádruplo, somente no caso de contestação, não se aplicando às demais manifestações processuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em dobro, à semelhança do que é conferido às Defensorias Públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo em dobro para escritórios de prática jurídica (CPC)

Gabarito: letra D. O art. 186, §3º do CPC estende o prazo em dobro, previsto para a Defensoria Pública, aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei, independentemente de convênio. Assim, o réu que buscou tal escritório terá prazo em dobro para sua defesa.

Prazo em dobro (art. 186, CPC)
  • 1Defensoria Pública (caput)
    • Todas as manifestações
  • 2Equiparados (§3º)
    • Escritórios de prática jurídica
    • Faculdades de Direito reconhecidas
    • Independentemente de convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo será simples, salvo convênio. O art. 186, §3º expressamente inclui os escritórios de prática jurídica, sem exigir convênio. A lei equipara essas entidades diretamente, e não apenas as conveniadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona prazo em quádruplo. Essa contagem era prevista no CPC/73 (art. 188) para contestação, mas o CPC/2015 unificou o prazo em dobro para todas as manifestações da Defensoria Pública e dos escritórios a ela equiparados (art. 186, caput e §3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta prazo simples por inexistir equiparação legal. Contudo, o §3º do art. 186 equipara expressamente os escritórios de prática jurídica à Defensoria Pública para fins de prazo em dobro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 186, §3º do CPC, o prazo para as manifestações processuais desses escritórios é em dobro, exatamente como o conferido à Defensoria Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega prazo em quádruplo apenas para contestação. Essa regra era do CPC/73; o CPC/2015 não prevê prazo em quádruplo para nenhum ente, e o benefício é em dobro para todas as manifestações processuais (art. 186, caput).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do §3º – muitos candidatos acreditam que o prazo em dobro só se aplica a entidades conveniadas com a Defensoria, mas o dispositivo inclui também os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas, independentemente de convênio. Fique atento ao texto exato da lei.

Gabarito: letra D.

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