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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc069437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Marcos contraiu empréstimo no início de 2022 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2023, no intuito se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo é
  1. Aanulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude.
  2. Banulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  3. Cnulo e insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo.
  4. Dnulo, com prezo decadencial de 2 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
  5. Eanulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contas da data da realização do negócio jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nulo e insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação – Nulidade do Negócio Jurídico

Gabarito: letra C. Marcos simulou a venda do carro com data retroativa para se furtar ao pagamento do empréstimo – trata-se de simulação, causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167 do Código Civil). O negócio nulo, conforme o art. 169 do CC, não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo, exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca explora a diferença entre nulidade e anulabilidade. Enquanto a simulação leva à nulidade absoluta (art. 167 CC), a fraude contra credores – que também envolve intenção de prejudicar – gera anulabilidade (art. 171, II, CC). É essa a armadilha: o candidato pode confundir os institutos e marcar uma alternativa de anulabilidade.

Art. 169CC

Art. 169 — "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

Vícios do negócio jurídico
  • 1Nulidade (absoluta)
    • Causas
      • Simulação (art. 167)
      • Objeto ilícito
      • Incapacidade absoluta
    • Efeitos
      • Não confirma (art. 169)
      • Não convalesce (art. 169)
      • Sem prazo decadencial
  • 2Anulabilidade (relativa)
    • Causas
      • Fraude contra credores (art. 171, II)
      • Erro, dolo, coação
      • Incapacidade relativa
    • Efeitos
      • Confirmação possível
      • Prazo decadencial (4 anos – art. 178)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é anulável com prazo prescricional de 4 anos contados da ciência. Erro duplo: (1) simulação gera nulidade, não anulabilidade; (2) o prazo para anulação é decadencial, não prescricional. A confusão remete à fraude contra credores, que é anulável com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II, CC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica o negócio como anulável, agora com prazo decadencial de 4 anos da realização. O erro persiste: simulação não é anulável. O prazo mencionado (4 anos) é o da anulabilidade por vícios de vontade ou fraude contra credores, mas não se aplica à simulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O negócio simulado é nulo, e o art. 169 do CC determina que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a nulidade, mas impõe um prazo decadencial de 2 anos. A nulidade não está sujeita a prazo decadencial ou prescricional – pode ser alegada a qualquer tempo, independentemente de prazo. O prazo de 2 anos mencionado no art. 179 do CC é para a anulabilidade quando a lei não fixa prazo específico, não para nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente trata como anulável, com prazo prescricional (que deveria ser decadencial) de 4 anos contados da realização. Todos os equívocos se repetem: natureza do vício e regime de prazo.

Conclusão: A simulação é causa de nulidade absoluta, e o ato nulo não admite confirmação nem convalidação. Portanto, a única alternativa correta é a letra C.

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