Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, considere:I. O direito de sucessão aberta.II. As energias que tenham valor econômico.III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.São considerados bens móveis para efeitos legais:
AIII e IV, apenas.
BI e III, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DI e II, apenas.
EII e IV, apenas.
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GabaritoE — II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Bens Móveis no Código Civil
Gabarito: alternativa E (II e IV, apenas). De acordo com o Código Civil, são considerados bens móveis as energias com valor econômico (art. 83, I) e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83, III). Já o direito à sucessão aberta é imóvel (art. 80, II) e os materiais provisoriamente separados de um prédio não perdem o caráter de imóveis (art. 81, II). Portanto, apenas os itens II e IV são móveis.
Item I — ❌ Incorreto
O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel:
Art. 80CC
Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II — o direito à sucessão aberta.
Item II — ✅ Correto
As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis:
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I — as energias que tenham valor econômico.
Item III — ❌ Incorreto
Os materiais provisoriamente separados de um prédio não perdem o caráter de imóveis:
Art. 81CC
Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis:
II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
NÃO CAIA NESSA!
O item III é uma armadilha clássica: o candidato pode pensar que, por estarem separados, os materiais se tornam móveis, mas o CC expressamente os mantém como imóveis. Memorize essa exceção!
Item IV — ✅ Correto
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis:
Art. 83CC
Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Conclusão: Apenas os itens II e IV são bens móveis, o que corresponde à alternativa E.
Análise das Alternativas
Alternativa A (III e IV) — ❌ Incorreta: inclui item III (imóvel).
Alternativa B (I e III) — ❌ Incorreta: ambos são imóveis.
Alternativa C (II, III e IV) — ❌ Incorreta: inclui item III (imóvel).
Alternativa D (I e II) — ❌ Incorreta: inclui item I (imóvel) e exclui item IV (móvel).
Alternativa E (II e IV) — ✅ Correta: exatamente os bens móveis.