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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc069438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, considere:I. O direito de sucessão aberta.II. As energias que tenham valor econômico.III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.São considerados bens móveis para efeitos legais:
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Móveis no Código Civil

Gabarito: alternativa E (II e IV, apenas). De acordo com o Código Civil, são considerados bens móveis as energias com valor econômico (art. 83, I) e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83, III). Já o direito à sucessão aberta é imóvel (art. 80, II) e os materiais provisoriamente separados de um prédio não perdem o caráter de imóveis (art. 81, II). Portanto, apenas os itens II e IV são móveis.

Item I — ❌ Incorreto

O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel:

Art. 80CC

Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II — o direito à sucessão aberta.

Item II — ✅ Correto

As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis:

Art. 83CC

Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I — as energias que tenham valor econômico.

Item III — ❌ Incorreto

Os materiais provisoriamente separados de um prédio não perdem o caráter de imóveis:

Art. 81CC

Art. 81 — Não perdem o caráter de imóveis:

II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é uma armadilha clássica: o candidato pode pensar que, por estarem separados, os materiais se tornam móveis, mas o CC expressamente os mantém como imóveis. Memorize essa exceção!

Item IV — ✅ Correto

Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens móveis:

Art. 83CC

Art. 83 — Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III — os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Conclusão: Apenas os itens II e IV são bens móveis, o que corresponde à alternativa E.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (III e IV) — ❌ Incorreta: inclui item III (imóvel).

  • Alternativa B (I e III) — ❌ Incorreta: ambos são imóveis.

  • Alternativa C (II, III e IV) — ❌ Incorreta: inclui item III (imóvel).

  • Alternativa D (I e II) — ❌ Incorreta: inclui item I (imóvel) e exclui item IV (móvel).

  • Alternativa E (II e IV) — ✅ Correta: exatamente os bens móveis.

Gabarito: alternativa E.

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