Justiça do Trabalho (CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 115, §2º da Constituição Federal, que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a funcionar descentralizadamente com Câmaras regionais para garantir o pleno acesso do jurisdicionado. As demais alternativas contêm erros de número de juízes, condições para ajuizamento de dissídio coletivo em greve, atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e composição do Tribunal Superior do Trabalho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em caso de greve, "independentemente da possibilidade de lesão do interesse público", o MPT pode ajuizar dissídio coletivo e que não compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Ambas as partes estão erradas. O art. 114, §3º da CF exige que a greve seja em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público, e determina que compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Art. 114, §3CF/88
"Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve com exatidão o art. 115, §2º da CF, que estabelece a possibilidade de funcionamento descentralizado dos TRTs mediante Câmaras regionais, com a finalidade de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 115, §2CF/88
"Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os TRTs compõem-se de, no mínimo, 11 juízes. O art. 115, caput, determina o mínimo de sete juízes. A faixa etária (mais de 30 e menos de 70 anos) está correta, mas o número está trocado (11 em vez de 7).
Art. 115CF/88
"Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) funciona junto aos TRTs, supervisiona apenas o primeiro grau e suas decisões não têm efeito vinculante. O art. 111-A, §2º, II dispõe que o CSJT funciona junto ao TST, supervisiona a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e suas decisões têm efeito vinculante.
Art. 111-A, §2CF/88
"II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que um terço dos membros do TST é composto por advogados com mais de 15 anos e membros do MPT com mais de 10 anos. O art. 111-A estabelece que um quinto dos ministros provém dessas categorias, ambos com mais de dez anos de efetiva atividade/exercício.
Art. 111-ACF/88
"O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, (...), sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94."
Gabarito oficial: letra B — única alternativa correta.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais