Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc069461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Josué professor remunerado em determinada universidade pública de Santa Catarina e deseja complementar sua renda ministrando aulas em outra universidade pública. Final de acordo com a constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas com relação ao cargo desejado, Josué
Apoderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.
Bnão poderá exercê-lo. pois é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
Cpoderá exercê-lo, pois é possível acumular até três cargos públicos remunerados de professor.
Dpoderá exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, pois não há impedimento quando se trata de atividade docente em ensino superior.
ENão poderá exercê-lo, pois somente é passível o exercício de um cargo público de professor. Podendo essa atividade ser acumulada apenas com outro cargo técnico ou científico.
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GabaritoA — poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.
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Acumulação de cargos públicos – Professor
Gabarito: letra A. Josué, como professor de universidade pública, pode acumular outro cargo de professor em outra universidade pública, desde que haja compatibilidade de horários e demais requisitos legais, conforme a exceção prevista no art. 37, inciso XVI, alínea 'a' da Constituição Federal. A regra geral é a vedação à acumulação remunerada, mas a própria Constituição admite exceções, entre elas a de dois cargos de professor. A banca testa o conhecimento das hipóteses excepcionais de acumulação.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Poderá exercê-lo apenas se houver compatibilidade de horários, observados os demais requisitos necessários.
Art. 37, XVI, 'a' – permite acumulação de dois cargos de professor, condicionada à compatibilidade de horários.
✅ Sim
B
Não poderá exercê-lo, pois é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
Art. 37, XVI – regra geral de vedação, mas com exceções (dois cargos de professor).
❌ Não
C
Poderá exercê-lo, pois é possível acumular até três cargos públicos remunerados de professor.
Art. 37, XVI, 'a' – permite apenas dois cargos de professor.
❌ Não
D
Poderá exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, pois não há impedimento quando se trata de atividade docente em ensino superior.
Art. 37, XVI – limita a acumulação a dois cargos de professor.
❌ Não
E
Não poderá exercê-lo, pois somente é passível o exercício de um cargo público de professor, podendo essa atividade ser acumulada apenas com outro cargo técnico ou científico.
Art. 37, XVI, 'a' e 'b' – permite dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico/científico.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a previsão constitucional: é permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI, 'a'). O enunciado não indica conflito de horários, portanto a regra é a permissão condicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos. Há vedação, mas a Constituição prevê exceções. A alternativa ignora a possibilidade de acumulação de dois cargos de professor, que é uma das exceções constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é possível acumular até três cargos públicos de professor. A Constituição permite apenas a acumulação de dois cargos de professor (art. 37, XVI, 'a'). A acumulação tríplice de cargos públicos é vedada, salvo raríssimas exceções (como juiz + professor + cargo eletivo? Não se aplica). O número correto é dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode exercer quantos cargos públicos de professor universitário desejar, sem impedimento. Isso contraria a regra constitucional, que limita a acumulação a duas atividades de professor, e ainda exige compatibilidade de horários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que só é permitido um cargo de professor, e a acumulação seria possível apenas com cargo técnico ou científico. Na verdade, a Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor (alínea 'a') e também de um de professor com outro técnico ou científico (alínea 'b'). A alternativa erra ao restringir a possibilidade. O cargo de professor pode ser acumulado com outro de professor, sem necessidade de ser técnico/científico.
PEGA ESSA DICA!
Decore as alíneas do art. 37, XVI da CF: a) dois cargos de professor; b) um de professor com outro técnico/científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A compatibilidade de horários é requisito comum a todas.