Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc069464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de origem deles, que é a Alemanha. Durante esse período nasceu, em território brasileiro, a filha desse casal, chamada Myrian. Quando das suas aposentadorias, Frederic e Frida retornaram para a Alemanha, mas Myrian continuou no Brasil com o sonho de, em algum momento, cumpridos os requisitos, tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição Federal, Myrian
Apoderá exercer o cargo que almeja apenas se, ao completar 18 anos, tiver optado pela nacionalidade brasileira.
Bpoderá se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal apenas se obtiver a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.
Cé brasileira nata, pois nasceu em território nacional, podendo exercer o cargo que almeja.
Dnão é brasileira nata, mas poderá exercer o cargo que almeja, independentemente de naturalização.
Enão é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — não é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade e acesso ao STF
Gabarito: letra E. Myrian não é brasileira nata porque, nos termos do art. 12, I, "a" da Constituição Federal, os nascidos no Brasil de pais estrangeiros só são brasileiros natos se os pais não estiverem a serviço de seu país. Como os pais de Myrian (Frederic e Frida) estavam a serviço da Alemanha, ela não é nata. E, conforme o art. 12, §3º, IV, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, portanto ela não pode exercê-lo.
Art. 12CF/88
"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos: ... IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal"
Critério
Myrian (filha de alemães a serviço da Alemanha)
Consequência para o cargo de Ministra do STF
Nacionalidade de origem (art. 12, I, "a" CF)
Não é brasileira nata (pais estrangeiros a serviço do país de origem)
Cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, IV CF)
Possibilidade de adquirir nacionalidade brasileira
Pode tornar-se brasileira naturalizada (art. 12, II CF)
Naturalização não a torna nata
Requisito para o cargo
Deve ser brasileira nata
Não preenche o requisito
Conclusão
Não pode ser Ministra do STF
Alternativa E correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Myrian poderá ser Ministra se, ao completar 18 anos, optar pela nacionalidade brasileira. Mesmo que ela opte, tornar-se-ia brasileira naturalizada (art. 12, II), e o cargo de Ministro do STF exige a condição de brasileiro nato (art. 12, §3º, IV). Logo, a opção pela nacionalidade não a torna nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Myrian poderá ocupar o cargo se obtiver a nacionalidade por naturalização. A naturalização confere a condição de brasileiro naturalizado, e não nato. Como o cargo é privativo de nato, a naturalização não é suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Myrian é brasileira nata por ter nascido em território nacional, ignorando a exceção do art. 12, I, "a": os pais estrangeiros a serviço de seu país excluem a nacionalidade nata. Portanto, ela não é nata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que ela não é nata, mas diz que poderá exercer o cargo independentemente de naturalização. Isso é falso, pois o cargo exige a condição de nato. Um naturalizado ou estrangeiro não pode ser Ministro do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Myrian não é brasileira nata (devido à exceção do art. 12, I, "a") e, por isso, não pode exercer o cargo de Ministra do STF (art. 12, §3º, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da exceção no art. 12, I, "a": muitos candidatos memorizam a regra geral de que "quem nasce no Brasil é brasileiro nato" e esquecem a ressalva "desde que os pais não estejam a serviço de seu país". Fique atento!