Direitos Sociais dos Trabalhadores
Gabarito: letra B. Giordana, que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, tem direito à jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV). Florinda, trabalhadora rural de baixa renda com filho dependente de 7 anos, tem direito ao salário-família (CF, art. 7º, XII), sem distinção entre trabalhadores urbanos e rurais. A banca testa o conhecimento literal de dois incisos constitucionais.
Art. 7CF/88
Art. 7º — “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: … XII — salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; … XIV — jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
Trabalhadora | Direito Constitucional (Art. 7º) | Jornada de Trabalho | Possibilidade de Negociação Coletiva | Salário-Família |
|---|
Giordana (turnos ininterruptos de revezamento) | Inciso XIV | 6 horas | Sim (salvo negociação coletiva) | Não se aplica |
Florinda (trabalhadora rural de baixa renda, filho dependente de 7 anos) | Inciso XII | Não se aplica | Não se aplica | Sim (pago em razão do dependente) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma corretamente que Giordana tem jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva, mas erra ao negar o salário-família a Florinda por ser trabalhadora rural. O art. 7º, XII, não faz essa distinção; o caput do art. 7º assegura os direitos a urbanos e rurais indistintamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o texto constitucional: jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, com possibilidade de alteração por negociação coletiva (art. 7º, XIV); e reconhece o direito de Florinda ao salário-família (art. 7º, XII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar a jornada em 8 horas (o correto são 6 horas) e ao afirmar que não é possível alterá-la por negociação coletiva — o próprio inciso XIV ressalva "salvo negociação coletiva". A parte sobre Florinda está correta, mas o erro na jornada já invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a jornada de 6 horas, mas erra ao dizer que não é possível alterá-la por negociação coletiva. A Constituição permite expressamente a negociação coletiva para modificar essa jornada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete os erros da alternativa C (jornada de 8 horas e impossibilidade de negociação coletiva) e ainda nega o salário-família a Florinda, contrariando o art. 7º, XII.
Gabarito: letra B