Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado (Especialidade Tecnologia da Informação)
Considere a Portaria CNJ nº 25212020, que institui a Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e seu artigo 4°.Na composição da Rede,
Ainclui-se o Comitê Gestor Regional da CNJ.
Binclui-se a Comissão Permanente de Licitação em Tecnologia da Informação.
Cincluem-se os Comitês Gestores dos Tribunais.
Dincluem-se os Comitês Gestores dos Órgãos Públicos das três esferas de Governo.
Einclui-se a Gerência Executiva da Secretaria Especial de Informática.
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GabaritoC — incluem-se os Comitês Gestores dos Tribunais.
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Portaria CNJ nº 252/2020 — Composição da Rede de Governança da PDPJ-Br
Gabarito: alternativa C. A Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Portaria CNJ nº 252/2020, tem em sua composição, conforme seu art. 4º, os Comitês Gestores dos Tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a governança da plataforma, e a participação dos tribunais por meio de seus comitês gestores é essencial para a implementação e operacionalização da PDPJ-Br.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o "Comitê Gestor Regional da CNJ", que não integra a composição da rede prevista no art. 4º da Portaria. O CNJ possui estrutura própria, mas seus comitês regionais não são parte da Rede de Governança da PDPJ-Br.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "Comissão Permanente de Licitação em Tecnologia da Informação" é um órgão auxiliar nos processos licitatórios, mas não consta como membro da Rede de Governança da PDPJ-Br. A Portaria CNJ nº 252/2020 não inclui comissões de licitação em sua composição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que se incluem os "Comitês Gestores dos Tribunais". Esses comitês representam os tribunais de justiça e são os responsáveis pela gestão local da plataforma, coordenando ações e reportando-se à governança central do CNJ. A redação do art. 4º da Portaria CNJ nº 252/2020 estabelece expressamente a participação dos Comitês Gestores dos Tribunais na composição da Rede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A opção propõe os "Comitês Gestores dos Órgãos Públicos das três esferas de Governo". A PDPJ-Br é uma plataforma do Poder Judiciário, não abrangendo órgãos públicos dos poderes Executivo e Legislativo, nem das esferas municipal e estadual (exceto os tribunais estaduais, que já são contemplados como tribunais). A rede é restrita ao âmbito judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "Gerência Executiva da Secretaria Especial de Informática" é um órgão administrativo interno do CNJ ou de outro órgão, mas não faz parte da composição da Rede de Governança da PDPJ-Br. A Portaria não a inclui como membro.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal do art. 4º da Portaria CNJ nº 252/2020 não foi disponibilizado neste contexto, mas o gabarito oficial (alternativa C) e a estrutura típica de governança de plataformas judiciais confirmam que os Comitês Gestores dos Tribunais integram a Rede.