Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado (Especialidade Tecnologia da Informação)
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, deliberar sobre promoção e progressão funcionais, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região e julgar os recursos cabíveis das decisões do Corregedor são competências, respectivamente,
Ado Tribunal Pleno, da Corregedoria e da Seção Especializada.
Bdo Tribunal Pleno, do Tribunal Pleno e do Tribunal Pleno.
Cdo Vice-Presidente, da Corregedoria e do Tribunal Pleno.
Ddo Vice-Presidente, do Tribunal Pleno e da Seção Especializada.
Edo Tribunal Pleno, do Vice-Presidente e do Tribunal Pleno.
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GabaritoB — do Tribunal Pleno, do Tribunal Pleno e do Tribunal Pleno.
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Competências do Tribunal Pleno do TRT
Gabarito: letra B. Todas as três competências – deliberar sobre promoção e progressão funcionais, fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da Região e julgar os recursos cabíveis das decisões do Corregedor – são atribuídas ao Tribunal Pleno, conforme o Regimento Interno do TRT da 12ª Região. A banca testa o conhecimento da distribuição de competências entre os órgãos do Tribunal, exigindo memorização literal do regimento.
A análise das alternativas mostra que apenas a letra B concentra as três funções no mesmo órgão, enquanto as demais distribuem-nas de forma incorreta, confundindo o candidato com atribuições típicas de outros órgãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a fixação do horário à Corregedoria e o julgamento dos recursos do Corregedor à Seção Especializada. Contudo, ambas as matérias são de competência do Tribunal Pleno. A Corregedoria exerce funções correicionais e de fiscalização, não administrativas dessa natureza; a Seção Especializada julga recursos internos específicos, mas não os relativos às decisões do Corregedor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Repete “Tribunal Pleno” para as três competências, o que corresponde exatamente ao disposto no Regimento Interno. O Tribunal Pleno é o órgão máximo do TRT, responsável pelas decisões administrativas mais relevantes (promoções, horário) e pelo julgamento de recursos contra atos do Corregedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a deliberação sobre promoções como função do Vice-Presidente, mas este apenas substitui o Presidente em faltas e impedimentos (art. 708 da CLT), não detendo competência administrativa autônoma para promoções. A fixação de horário também não é da Corregedoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente atribui ao Vice-Presidente a competência sobre promoções, o que é incorreto. O julgamento dos recursos do Corregedor é deslocado para a Seção Especializada, quando na verdade cabe ao Tribunal Pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desta vez, a fixação do horário é atribuída ao Vice-Presidente, mas essa é uma função administrativa típica do Pleno. A competência para julgar os recursos do Corregedor está corretamente no Tribunal Pleno, mas o erro na segunda parte invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente os órgãos competentes. O candidato pode achar que fixar horário é função da Presidência ou Corregedoria, e que recursos do Corregedor são julgados por uma Seção. Mas o regimento concentra tudo no Pleno. Memorize: as decisões mais importantes e os recursos contra atos do Corregedor são sempre do Tribunal Pleno.