Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023
- Código
- fc069556
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AIII.
- BI e II.
- CI e III.
- DI.
- EII.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: Letra C. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz o conceito legal do art. 1º; o item III espelha o art. 3º (ação penal pública incondicionada e ação privada subsidiária); o item II contradiz o art. 6º, parágrafo único, que determina a remessa das notícias à autoridade competente.
Transcreve fielmente o caput do art. 1º da Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade:
Art. 1º — “Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.”
Afirma que as notícias de crimes que descrevem falta funcional prescindem (dispensam) remessa para apuração, sob pena de bis in idem. A lei, porém, determina expressamente o contrário: o art. 6º, parágrafo único, da mesma lei estabelece que tais notícias serão informadas à autoridade competente para apuração. Logo, a remessa é obrigatória, e não facultativa. O erro está em inverter o comando legal.
Reproduz corretamente a regra de ação penal da Lei de Abuso de Autoridade. O art. 3º prevê que os crimes são de ação penal pública incondicionada; seu § 1º admite a ação privada subsidiária quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal; e o § 2º fixa o prazo de 6 meses para o exercício dessa ação subsidiária, contado do esgotamento do prazo para denúncia. Todos esses elementos estão corretos.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.
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