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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc069559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere a situação hipotética em que Elídio, 23 anos de idade, que acabou de ser eleito Prefeito de determinada cidade de Santa Catarina, queira se candidatar a Governador desse Estado no pleito que ocorrera 2 anos após sua eleição como Prefeito. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Elídio
  1. Apoderá se candidatar ao cargo que pretende, apenas após ter cumprido o seu mandato como Prefeito, sendo necessário ter, pelo menos, 35 anos para o exercício do cargo de Governador de Estado.
  2. Bpoderá se candidatar ao cargo que pretende, desde que renuncie ao seu mandato de Prefeito até 4 meses antes do pleito.
  3. Cnão poderá se candidatar ao cargo que pretende, em razão da sua idade.
  4. Dpoderá se candidatar ao cargo que pretende, desde que renuncie ao seu mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito.
  5. Enão poderá se candidatar ao cargo que pretende, tendo em vista que a cidade onde exerce seu mandato encontra-se no mesmo território de jurisdição do Governador de Estado.
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GabaritoC — não poderá se candidatar ao cargo que pretende, em razão da sua idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Condições de Elegibilidade

Gabarito: letra C. Elídio não pode se candidatar a Governador porque, com 23 anos, mesmo após 2 anos terá 25, e a Constituição Federal exige idade mínima de 30 anos para Governador (art. 14, §3, VI). Essa condição de elegibilidade é absoluta e independe de renúncia ou desincompatibilização.

A banca testa o conhecimento das idades mínimas para cada cargo e a diferença entre inelegibilidades relativas (que podem ser afastadas por renúncia) e as condições de elegibilidade (que são requisitos prévios, como a idade).

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a idade mínima de 30 anos para Governador com a de 35 anos para Presidente e Senador, ou acreditam que a renúncia ao mandato de Prefeito (desincompatibilização) permite a candidatura independentemente da idade. A idade é uma condição de elegibilidade que deve ser preenchida no momento do registro, não sendo suprida por renúncia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Elídio precisaria ter 35 anos para Governador e só poderia candidatar-se após cumprir o mandato. A idade mínima para Governador é 30 anos, não 35. Além disso, Prefeitos podem renunciar para concorrer a outro cargo, mas isso não supera a bar etária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ele pode, desde que renuncie 4 meses antes do pleito. O prazo correto de desincompatibilização para Prefeito é de 6 meses (LC 64/90, art. 1º, §1º). No entanto, o óbice principal é a idade: com 25 anos, ainda não atinge os 30 exigidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Elídio tem 23 anos; em 2 anos terá 25. A CF/88 exige idade mínima de 30 anos para Governador (art. 14, §3, VI). Portanto, não preenche a condição de elegibilidade, sendo impossível candidatar-se.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o prazo de renúncia de 6 meses esteja correto (LC 64/90, art. 1º, §1º), a idade permanece insuficiente. A renúncia só afasta a inelegibilidade relativa por cargo, não a condição etária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a cidade onde exerce o mandato está no mesmo território de jurisdição do Governador, o que geraria inelegibilidade. Essa hipótese (inelegibilidade por vínculo territorial) não se aplica ao Prefeito que deseja candidatar-se a Governador; a regra do art. 14, §6º, veda a candidatura de Prefeito a outro cargo no mesmo território se não renunciar até 6 meses antes, mas não é uma inelegibilidade absoluta. O problema real é a idade.

Gabarito: letra C.

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