Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc069561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sandra é trabalhadora rural e seu marido, Oscar, é empregado de uma empresa privada, possuindo seguro contra acidente de trabalho, a cargo do seu empregador. Oscar sofreu um acidente de trabalho e Sandra, preocupada com as despesas relacionadas à recuperação de seu marido, deseja realizar horas extras. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, caso Sandra realize serviço extraordinário, a remuneração desse serviço devera ser superior, no
Amínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito à indenização a ser paga por seu empregador apenas se esse empregador tiver incorrido em dolo.
Bmáximo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
Cmínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
Dmínimo, em 50% à do normal e Oscar não terá direito a indenização a ser paga por seu empregador, independentemente de ter esse empregador incorrido em dolo ou culpa, porque possui seguro contra acidente de trabalho.
Emáximo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
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GabaritoC — mínimo, em 50% à do normal e Oscar terá direito a indenização a ser paga por seu empregador se esse empregador tiver incorrido em dolo ou culpa.
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Remuneração do serviço extraordinário e indenização por acidente de trabalho
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 7º, XVI) e que o seguro contra acidentes de trabalho não exclui a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). A alternativa C combina corretamente os dois dispositivos.
A questão exige conhecimento literal de dois incisos do art. 7º da CF/88: o inciso XVI (hora extra) e o inciso XXVIII (seguro e indenização). Vamos analisar cada alternativa.
Análise das alternativas
Art. 7CF/88
CF/88, art. 7º, XVI: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"
Art. 7CF/88
CF/88, art. 7º, XXVIII: "XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"
Art. 7º CF/88
1XVI – Hora extra
Mínimo 50% superior ao normal
2XXVIII – Acidente de trabalho
Seguro a cargo do empregador
Não exclui indenização
Se dolo ou culpa do empregador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: limita a indenização ao dolo, excluindo a culpa. O art. 7º, XXVIII, prevê indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa. A alternativa restringe indevidamente a hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) diz "máximo, em 50%", mas o texto constitucional estabelece o mínimo de 50%; (2) afirma que Oscar não terá direito à indenização por possuir seguro, o que contraria o art. 7º, XXVIII, que expressamente não exclui a indenização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: (1) a remuneração extraordinária deve ser superior no mínimo em 50% ao normal (art. 7º, XVI); (2) Oscar terá direito à indenização se o empregador tiver agido com dolo ou culpa, mesmo havendo seguro (art. 7º, XXVIII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: afirma que Oscar não terá direito à indenização por possuir seguro. O art. 7º, XXVIII, determina que o seguro não exclui a indenização quando houver dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: diz "máximo, em 50%", quando o correto é mínimo (art. 7º, XVI). Embora acerte quanto à indenização condicionada a dolo ou culpa, o erro no percentual invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) trocar "mínimo" por "máximo" — o texto constitucional diz que a hora extra deve ser superior no mínimo em 50%; (2) ignorar que o seguro contra acidentes não afasta a indenização por dolo ou culpa — muitos candidatos pensam que o seguro substitui a responsabilidade civil, mas a CF expressamente a mantém.