Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc069563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, caso Maria Júlia seja eleita, investida no mandato de Vereadora,
Ahavendo compatibilidade de horários, percebera as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo.
Bficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, percebendo, obrigatoriamente, apenas a remuneração referente a função pública e não a do cargo eletivo.
Cficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas pelo exercício do cargo eletivo.
Dhavendo compatibilidade de horários, percebera as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Eficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — havendo compatibilidade de horários, percebera as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 38 da CF — Servidor público investido no mandato de Vereador
Gabarito: letra D. O art. 38, III, da Constituição Federal dispõe que, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (inciso II), que determina o afastamento e faculta ao servidor optar pela sua remuneração. A alternativa D reproduz fielmente esse regramento.
Art. 38CF/88
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
A questão exige conhecimento literal do art. 38 da CF e distingue as situações conforme o tipo de mandato. Para o vereador, a regra especial permite a cumulação se houver compatibilidade de horários; caso contrário, aplica-se o mesmo tratamento dado ao Prefeito (afastamento com opção de remuneração).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo compatibilidade, o servidor será remunerado obrigatoriamente apenas com relação ao cargo eletivo. O art. 38, III c/c II, porém, confere ao servidor a faculdade de optar entre a remuneração do cargo público e a do cargo eletivo. A expressão "obrigatoriamente" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor ficará afastado independentemente de compatibilidade e perceberá apenas a remuneração da função pública. A primeira parte é falsa porque, havendo compatibilidade, não há afastamento (art. 38, III). A segunda parte também é falsa, pois, quando afastado, ele pode optar pela remuneração do cargo eletivo (inciso II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma, igualmente, afastamento obrigatório independentemente de compatibilidade e remuneração apenas pelo cargo eletivo. Viola o art. 38, III (que permite cumulação com compatibilidade) e II (que faculta a opção).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: havendo compatibilidade, acumula as vantagens do cargo público com a remuneração do mandato; não havendo, afasta-se e pode optar pela sua remuneração (faculdade, não obrigação). A redação é precisa: "sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma afastamento independentemente de compatibilidade. Se houver compatibilidade, o afastamento não ocorre (art. 38, III). Também incorreto ao afirmar que a opção é sempre possível, pois a opção só existe quando não há compatibilidade (afastamento).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra do vereador (que admite cumulação com compatibilidade) e a regra geral dos mandatos federais, estaduais e distritais (afastamento obrigatório). O candidato desatento pode escolher alternativas que impõem afastamento em qualquer caso, ignorando a exceção do inciso III. Memorize: vereador com compatibilidade acumula; sem compatibilidade, afasta e opta.