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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc069564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere as seguintes assertivas:I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.II. São de iniciativa privativa do Presidente da República, dentre outras, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.III. É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direitos políticos.IV. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicado, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.Em conformidade com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e II.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo

Gabarito: letra B. Apenas as assertivas I e II estão corretas, conforme a Constituição Federal. A assertiva I reproduz fielmente o art. 61, caput, que elenca os legitimados para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. A assertiva II está em linha com o art. 61, §1º, II, "a", que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis sobre criação de cargos ou aumento de remuneração na administração direta e autárquica. Já as assertivas III e IV são incorretas: a III contraria a proibição constitucional de edição de medidas provisórias sobre direitos políticos; a IV erra o prazo para o regime de urgência das MPs, que é de 45 dias, e não 30.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Iniciativa geral (art. 61, caput)

Iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, "a")

MP sobre direitos políticos

Prazo para regime de urgência da MP

Julgamento

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Fundamento

Art. 61, caput — rol de legitimados

Art. 61, §1º, II, "a" — criação de cargos/remuneração

Art. 62, §1º, I, "a" — vedação expressa

Prazo correto é 45 dias (art. 62, §6º), não 30

Item I — ✅ Correto

A assertiva transcreve o caput do art. 61, que enumera os titulares da iniciativa legislativa geral. A redação está conforme a Constituição:

Art. 61CF/88

Constituição Federal, art. 61, caput: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

A menção a "Tribunais Superiores" está correta (STJ, TST, TSE, STM). Não há erro.

Item II — ✅ Correto

O item trata da iniciativa privativa do Presidente da República para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem sua remuneração. Isso está literalmente no art. 61, §1º, II, "a":

Art. 61, §1CF/88

Constituição Federal, art. 61, §1º, II, "a": criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

A banca poderia tentar confundir com a possibilidade de o Legislativo propor tais leis, mas a Constituição reserva essa matéria ao Executivo. Portanto, correta.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que é permitida a edição de medidas provisórias sobre direitos políticos. No entanto, o art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente a edição de MPs sobre matéria relativa a direitos políticos (assim como nacionalidade, cidadania, partidos políticos e direito eleitoral). A vedação é absoluta, não admitindo exceções. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os temas que podem e os que não podem ser objeto de medida provisória. O rol de vedações do art. 62, §1º é um dos mais cobrados; memorize-o.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que o regime de urgência para MPs se dá em 30 dias. Porém, o art. 62, §6º estabelece o prazo de 45 dias:

Art. 62, §6CF/88

Constituição Federal, art. 62, §6º: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Além do prazo, o item tem pequena imprecisão ("publicado" em vez de "publicação"), mas o erro central é o número. Portanto, incorreto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de processo legislativo, tenha em mente os prazos-chave: 45 dias para urgência de MP, 60 dias de vigência prorrogável por mais 60, e 30 dias não existe nesse contexto. Decore também as vedações do art. 62, §1º (direitos políticos, direito penal, matéria orçamentária etc.).

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