Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2023
- Código
- fc069564
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AIII e IV.
- BI e II.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI, III e IV.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B. Apenas as assertivas I e II estão corretas, conforme a Constituição Federal. A assertiva I reproduz fielmente o art. 61, caput, que elenca os legitimados para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. A assertiva II está em linha com o art. 61, §1º, II, "a", que estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis sobre criação de cargos ou aumento de remuneração na administração direta e autárquica. Já as assertivas III e IV são incorretas: a III contraria a proibição constitucional de edição de medidas provisórias sobre direitos políticos; a IV erra o prazo para o regime de urgência das MPs, que é de 45 dias, e não 30.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Iniciativa geral (art. 61, caput) | Iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º, II, "a") | MP sobre direitos políticos | Prazo para regime de urgência da MP |
Julgamento | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ❌ Incorreto |
Fundamento | Art. 61, caput — rol de legitimados | Art. 61, §1º, II, "a" — criação de cargos/remuneração | Art. 62, §1º, I, "a" — vedação expressa | Prazo correto é 45 dias (art. 62, §6º), não 30 |
A assertiva transcreve o caput do art. 61, que enumera os titulares da iniciativa legislativa geral. A redação está conforme a Constituição:
Constituição Federal, art. 61, caput: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
A menção a "Tribunais Superiores" está correta (STJ, TST, TSE, STM). Não há erro.
O item trata da iniciativa privativa do Presidente da República para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem sua remuneração. Isso está literalmente no art. 61, §1º, II, "a":
Constituição Federal, art. 61, §1º, II, "a": criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
A banca poderia tentar confundir com a possibilidade de o Legislativo propor tais leis, mas a Constituição reserva essa matéria ao Executivo. Portanto, correta.
Afirma que é permitida a edição de medidas provisórias sobre direitos políticos. No entanto, o art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente a edição de MPs sobre matéria relativa a direitos políticos (assim como nacionalidade, cidadania, partidos políticos e direito eleitoral). A vedação é absoluta, não admitindo exceções. Logo, o item é falso.
A banca explora a confusão entre os temas que podem e os que não podem ser objeto de medida provisória. O rol de vedações do art. 62, §1º é um dos mais cobrados; memorize-o.
O item afirma que o regime de urgência para MPs se dá em 30 dias. Porém, o art. 62, §6º estabelece o prazo de 45 dias:
Constituição Federal, art. 62, §6º: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Além do prazo, o item tem pequena imprecisão ("publicado" em vez de "publicação"), mas o erro central é o número. Portanto, incorreto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.
Para questões de processo legislativo, tenha em mente os prazos-chave: 45 dias para urgência de MP, 60 dias de vigência prorrogável por mais 60, e 30 dias não existe nesse contexto. Decore também as vedações do art. 62, §1º (direitos políticos, direito penal, matéria orçamentária etc.).
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