Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — FCC 2023
Legislação de Trânsito›Processo administrativo
Código
fc069567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
A60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
B50% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
C70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
D70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha s do realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
E60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
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GabaritoE — 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconto para pagamento de multa com notificação eletrônica (Art. 284, § 1º do CTB)
Gabarito: letra E. O § 1º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei nº 14.599/2023) determina que, se o infrator declarar no sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% do seu valor, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, especialmente o percentual correto (60%) e a condição temporal (adesão antes do envio da notificação). As alternativas trocam o percentual (50% ou 70%) ou a condição ("mesmo que após").
Art. 284, §1CTB
"Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do percentual (50% ou 70% em vez de 60%) e da condição temporal (antes × depois). O candidato deve memorizar exatamente os dois requisitos: 60% e adesão antes da notificação. Alternativas que mencionam 70% ou "mesmo que após" estão incorretas.
1Adesão ao sistema ANTES da notificação
2Declara opção: sem defesa/recurso
3Pagamento com 60% do valor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o percentual correto (60%), mas a condição está errada: afirma que o desconto se aplica "mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação". O texto legal exige que a adesão seja antes do envio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual indicado é 50%, e não 60% como previsto no § 1º. A condição (adesão antes) está correta, mas o valor do desconto está errado. Não há previsão de 50%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 70% como percentual de desconto, o que não corresponde à lei. A condição (adesão antes) está correta, mas o percentual é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto no percentual (70%) quanto na condição ("mesmo que após"). Nenhum dos elementos atende ao disposto no § 1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto legal: 60% do valor, adesão antes do envio da notificação da autuação. É a única alternativa que combina corretamente os dois elementos.