Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FCC 2023
Legislação de Trânsito›Registro de veículos
Código
fc069568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
O registro de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas será efetuado
Acom ônus, pelo Ministério dos Transportes.
Bcom ônus, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Csem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Dsem ônus, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Ecom ônus, pelo Ministério da lntegração e Desenvolvimento Regional.
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GabaritoC — sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Registro de Veículos Agrícolas
Gabarito: letra C. O registro de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas é realizado sem ônus pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (atualmente Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA), conforme dispõe o art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca explora o conhecimento de dois pontos centrais: (1) a gratuidade do registro e (2) o órgão competente, distinto dos ministérios de desenvolvimento agrário, transportes ou integração regional.
O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o seguinte:
Art. 129-ACTB
Art. 129-A – “O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio.”
A mesma previsão também consta do art. 115, § 4º-A, do CTB, que reforça o registro único e gratuito em cadastro específico do MAPA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro é com ônus e realizado pelo Ministério dos Transportes. O dispositivo legal determina exatamente o oposto: o registro é gratuito e de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Não há previsão de cobrança de taxas para esse registro específico, e o Ministério dos Transportes não é o órgão responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro é com ônus e realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Embora este ministério (MDA) trate de políticas agrícolas, o CTB atribui a competência ao MAPA, e o registro é gratuito. A alternativa erra tanto no órgão quanto na cobrança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 129-A: o registro é sem ônus e efetuado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A literalidade da lei é a única resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que o registro é sem ônus, mas erra ao indicar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar como responsável. O órgão correto é o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A banca explora a confusão entre pastas ministeriais afins.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o registro é com ônus e realizado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Totalmente desalinhado com a lei: o registro é gratuito e compete ao MAPA, não ao Ministério da Integração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o Ministério da Agricultura (MAPA) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – pastas que lidam com temas rurais, mas com atribuições distintas no CTB. Além disso, inverte a gratuidade: o registro é sem ônus, mas muitas alternativas o apresentam como oneroso. Fique atento: sempre que a questão falar de tratores e máquinas agrícolas, lembre-se do art. 129-A: gratuidade + MAPA.