Educação para o trânsito – Campanha nacional de primeiros socorros
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 77 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela campanha nacional de primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito é do Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN. As demais alternativas indicam outros ministérios que não possuem essa atribuição específica.
Art. 77CTB
Art. 77 — No âmbito da educação para o trânsito, caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do Contran, estabelecer campanha nacional para esclarecer condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 77 do CTB, o Ministério da Saúde é o órgão responsável por essa campanha. A redação literal do dispositivo confirma a atribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério das Cidades não é mencionado no CTB como responsável por campanhas de primeiros socorros. Sua atuação no trânsito relaciona-se a outras competências, como política de mobilidade urbana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania não possui atribuição específica no CTB para essa campanha. A responsabilidade é exclusiva do Ministério da Saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação não é citado no CTB para atividades de educação para o trânsito ou primeiros socorros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Educação, embora tenha papel relevante na educação para o trânsito (art. 76 do CTB, que trata da promoção da educação nos estabelecimentos de ensino), não é o responsável pela campanha de primeiros socorros. Essa competência é do Ministério da Saúde, conforme art. 77.
Gabarito: letra A