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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc069569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
No âmbito da educação para o trânsito, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o estabelecimento de campanha nacional para esclarecer condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito será de responsabilidade do Ministério
  1. Ada Saúde.
  2. Bdas Cidades.
  3. Cdos Direitos Humanos e Cidadania.
  4. Dda Ciência, Tecnologia e Inovação.
  5. Eda Educação.
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GabaritoA — da Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação para o trânsito – Campanha nacional de primeiros socorros

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 77 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela campanha nacional de primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito é do Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN. As demais alternativas indicam outros ministérios que não possuem essa atribuição específica.

Art. 77CTB

Art. 77 — No âmbito da educação para o trânsito, caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do Contran, estabelecer campanha nacional para esclarecer condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistros de trânsito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 77 do CTB, o Ministério da Saúde é o órgão responsável por essa campanha. A redação literal do dispositivo confirma a atribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério das Cidades não é mencionado no CTB como responsável por campanhas de primeiros socorros. Sua atuação no trânsito relaciona-se a outras competências, como política de mobilidade urbana.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania não possui atribuição específica no CTB para essa campanha. A responsabilidade é exclusiva do Ministério da Saúde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação não é citado no CTB para atividades de educação para o trânsito ou primeiros socorros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério da Educação, embora tenha papel relevante na educação para o trânsito (art. 76 do CTB, que trata da promoção da educação nos estabelecimentos de ensino), não é o responsável pela campanha de primeiros socorros. Essa competência é do Ministério da Saúde, conforme art. 77.

Gabarito: letra A

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