Legislação de Trânsito – Documentos de Habilitação
Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN estabelecem que os documentos de habilitação são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir e Autorização para Conduzir Ciclomotor. Portanto, além da CNH e da Permissão, o único documento adicional previsto é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (item I). Os itens II e III não correspondem a nenhum documento de habilitação exigido pelo CTB.
Análise dos itens
Item I – Autorização para conduzir ciclomotor. ✅ Corresponde a um documento de habilitação. O art. 4º da Resolução CONTRAN que regulamenta a matéria lista expressamente a Autorização para Conduzir Ciclomotor como um dos três tipos de documento de habilitação. Logo, está correto.
Item II – Autorização para conduzir equipamento de mobilidade individual autopropelido. ❌ Esse equipamento não é veículo automotor nem ciclomotor; sua condução não exige documento de habilitação específico nos termos do CTB. A competência para autorizar seu uso é municipal (Art. 24, XVIII, CTB), mas não se trata de documento de habilitação nacional.
Item III – Autorização para conduzir bicicleta elétrica. ❌ Bicicletas elétricas são equiparadas a bicicletas comuns (desde que atendam aos limites de potência e velocidade definidos pelo CONTRAN) e não exigem documento de habilitação. Portanto, não constitui documento de habilitação.
Análise das alternativas
Alternativa A (I e III, apenas): ❌ Incorreta, pois o item III não é documento de habilitação.
Alternativa B (II, apenas): ❌ Incorreta, pois o item II também não é.
Alternativa C (I, II e III): ❌ Incorreta, inclui itens que não são documentos de habilitação.
Alternativa D (III, apenas): ❌ Incorreta, pois o item III não é.
Alternativa E (I, apenas): ✅ Correta. Única alternativa que lista apenas o item correto.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra E.