Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FCC 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
fc069571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considere as seguintes autorizações:I. Autorização para conduzir ciclomotor.II. Autorização para conduzir equipamento de mobilidade individual autopropelido.III. Autorização para conduzir bicicleta elétrica.Além da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, também constitui documento de habilitação o que consta em
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI,II e III.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Documentos de Habilitação

Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN estabelecem que os documentos de habilitação são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir e Autorização para Conduzir Ciclomotor. Portanto, além da CNH e da Permissão, o único documento adicional previsto é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (item I). Os itens II e III não correspondem a nenhum documento de habilitação exigido pelo CTB.

Análise dos itens

Item I – Autorização para conduzir ciclomotor. ✅ Corresponde a um documento de habilitação. O art. 4º da Resolução CONTRAN que regulamenta a matéria lista expressamente a Autorização para Conduzir Ciclomotor como um dos três tipos de documento de habilitação. Logo, está correto.

Item II – Autorização para conduzir equipamento de mobilidade individual autopropelido. ❌ Esse equipamento não é veículo automotor nem ciclomotor; sua condução não exige documento de habilitação específico nos termos do CTB. A competência para autorizar seu uso é municipal (Art. 24, XVIII, CTB), mas não se trata de documento de habilitação nacional.

Item III – Autorização para conduzir bicicleta elétrica. ❌ Bicicletas elétricas são equiparadas a bicicletas comuns (desde que atendam aos limites de potência e velocidade definidos pelo CONTRAN) e não exigem documento de habilitação. Portanto, não constitui documento de habilitação.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I e III, apenas): ❌ Incorreta, pois o item III não é documento de habilitação.

  • Alternativa B (II, apenas): ❌ Incorreta, pois o item II também não é.

  • Alternativa C (I, II e III): ❌ Incorreta, inclui itens que não são documentos de habilitação.

  • Alternativa D (III, apenas): ❌ Incorreta, pois o item III não é.

  • Alternativa E (I, apenas): ✅ Correta. Única alternativa que lista apenas o item correto.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc069571