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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc069573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Verstapelíno encontrava-se de lérias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de todos os sistemas e componentes do seu veículo e partiu para sua desejada viagem. Em um de seus passeios, dirigia seu veiculo, com os pés descalços, pela congestionada Avenida Beira Mar, e, em dado instante, resolveu ajustar o retrovisor interno, momento em que colidiu com a traseira do veículo que transitava a sua frente, sendo que, do sinistro, não resultaram vítimas tampouco danos que impedissem a movimentação dos veículos. Verstapelino desembarcou de seu carro e foi até o veículo da frente para conversar com o outro condutor envolvido no acidente, permanecendo os dois veículos sinistrados parados na faixa central da via pública. Verstapelíno
  1. Acometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
  2. Bcometeu infração de trânsito por ajustar o retrovisor interno e por dirigir seu veículo descalço.
  3. Cnão cometeu nenhuma infração de trânsito.
  4. Dcometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço.
  5. Ecometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço e por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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GabaritoA — cometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Acidente sem vítima

Gabarito: letra A. Verstapelino cometeu a infração do art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por deixar de remover o veículo após acidente sem vítima, quando a remoção era necessária para assegurar segurança e fluidez do trânsito. Dirigir descalço ou ajustar o retrovisor não constituem infrações previstas no CTB.

Art. 178CTB

Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

A situação narrada se encaixa perfeitamente: acidente sem vítimas e sem danos que impeçam a movimentação dos veículos, mas Verstapelino deixou os carros parados na faixa central e desceu para conversar, não adotando as providências de remoção. Essa conduta é a infração do art. 178.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a infração do art. 178: deixar de remover o veículo quando necessário à segurança e fluidez. O enunciado confirma que não havia vítimas e os veículos estavam móveis, tornando a remoção obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ajustar o retrovisor e dirigir descalço são infrações. Não há previsão legal no CTB para essas condutas como infrações autônomas. Ajustar o retrovisor durante a condução pode ser considerado falta de atenção, mas não constitui infração específica. Dirigir descalço também não é infração. Portanto, a alternativa está errada ao imputar infrações inexistentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Verstapelino não cometeu nenhuma infração. A conduta de não remover o veículo após acidente sem vítima, quando necessário, configura a infração do art. 178. Logo, há sim infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a única infração é dirigir descalço. Como dito, dirigir descalço não é infração no CTB. Além disso, ignora a infração real do art. 178, que foi cometida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina as duas condutas: dirigir descalço (não é infração) e deixar de remover o veículo (é infração). A alternativa está errada ao incluir a conduta de dirigir descalço como infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir nas alternativas condutas que parecem infrações (dirigir descalço, ajustar retrovisor), mas que não estão previstas no CTB. O foco deve estar na obrigação de remover o veículo em acidente sem vítima, conforme o art. 178. Memorize que o CTB não proíbe genericamente "dirigir descalço" ou "ajustar retrovisor" – são atos que podem configurar falta de atenção, mas não infrações autônomas.

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