Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2023
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc069573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Verstapelíno encontrava-se de lérias e aproveitou este momento para conhecer e desbravar o encantador litoral brasileiro. Realizou a prévia manutenção periódica e preventiva de todos os sistemas e componentes do seu veículo e partiu para sua desejada viagem. Em um de seus passeios, dirigia seu veiculo, com os pés descalços, pela congestionada Avenida Beira Mar, e, em dado instante, resolveu ajustar o retrovisor interno, momento em que colidiu com a traseira do veículo que transitava a sua frente, sendo que, do sinistro, não resultaram vítimas tampouco danos que impedissem a movimentação dos veículos. Verstapelino desembarcou de seu carro e foi até o veículo da frente para conversar com o outro condutor envolvido no acidente, permanecendo os dois veículos sinistrados parados na faixa central da via pública. Verstapelíno
Acometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Bcometeu infração de trânsito por ajustar o retrovisor interno e por dirigir seu veículo descalço.
Cnão cometeu nenhuma infração de trânsito.
Dcometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço.
Ecometeu infração de trânsito por dirigir seu veículo descalço e por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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GabaritoA — cometeu infração de trânsito por deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
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Infrações de Trânsito – Acidente sem vítima
Gabarito: letra A. Verstapelino cometeu a infração do art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por deixar de remover o veículo após acidente sem vítima, quando a remoção era necessária para assegurar segurança e fluidez do trânsito. Dirigir descalço ou ajustar o retrovisor não constituem infrações previstas no CTB.
Art. 178CTB
Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
A situação narrada se encaixa perfeitamente: acidente sem vítimas e sem danos que impeçam a movimentação dos veículos, mas Verstapelino deixou os carros parados na faixa central e desceu para conversar, não adotando as providências de remoção. Essa conduta é a infração do art. 178.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a infração do art. 178: deixar de remover o veículo quando necessário à segurança e fluidez. O enunciado confirma que não havia vítimas e os veículos estavam móveis, tornando a remoção obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ajustar o retrovisor e dirigir descalço são infrações. Não há previsão legal no CTB para essas condutas como infrações autônomas. Ajustar o retrovisor durante a condução pode ser considerado falta de atenção, mas não constitui infração específica. Dirigir descalço também não é infração. Portanto, a alternativa está errada ao imputar infrações inexistentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Verstapelino não cometeu nenhuma infração. A conduta de não remover o veículo após acidente sem vítima, quando necessário, configura a infração do art. 178. Logo, há sim infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a única infração é dirigir descalço. Como dito, dirigir descalço não é infração no CTB. Além disso, ignora a infração real do art. 178, que foi cometida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina as duas condutas: dirigir descalço (não é infração) e deixar de remover o veículo (é infração). A alternativa está errada ao incluir a conduta de dirigir descalço como infração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir nas alternativas condutas que parecem infrações (dirigir descalço, ajustar retrovisor), mas que não estão previstas no CTB. O foco deve estar na obrigação de remover o veículo em acidente sem vítima, conforme o art. 178. Memorize que o CTB não proíbe genericamente "dirigir descalço" ou "ajustar retrovisor" – são atos que podem configurar falta de atenção, mas não infrações autônomas.