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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc069584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, no tocante ao aumento da pena, a pena é aumentada
  1. Ade dois terços.
  2. Bde metade.
  3. Cde quarta parte.
  4. Dde um terço.
  5. Eaté o dobro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.716/1989 – Injúria racial e concurso de pessoas

Gabarito: letra B. Quando o crime de injuriar alguém por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional (injúria racial, art. 2º-A da Lei 7.716/1989) é praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, a pena é aumentada de metade. Essa majorante está prevista na própria lei especial, e não no Código Penal.

A injúria racial, antes tratada como qualificadora do art. 140, §3º do CP, passou a ser crime autônomo com a Lei 14.532/2023, que inseriu o art. 2º-A na Lei de Crimes Raciais. O legislador previu, nesse novo tipo, causas de aumento específicas, entre elas o concurso de agentes, que eleva a pena em metade.

Alternativa A — ❌ Incorreta (aumento de dois terços)

A fração de 2/3 não corresponde à majorante legal para o concurso de pessoas na injúria racial. Tal percentual é comum em outras figuras penais, mas aqui o aumento é de 1/2.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (aumento de metade)

É exatamente o que dispõe a Lei 7.716/1989: a prática da injúria racial por duas ou mais pessoas acarreta aumento de metade da pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta (aumento de quarta parte)

O aumento de 1/4 é inferior ao previsto e não encontra amparo na legislação para este crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta (aumento de um terço)

O aumento de 1/3 é o previsto no art. 141, IV do Código Penal para a injúria comum quando cometida na presença de várias pessoas, mas não se aplica à injúria racial com concurso de agentes (que exige efetiva autoria coletiva, não mera presença).

Alternativa E — ❌ Incorreta (aumento até o dobro)

O "até o dobro" é uma variação genérica (ex.: art. 141, III, CP para injúria mediante paga), mas não é o aumento específico para o concurso de pessoas na injúria racial.

NÃO CAIA NESSA!

FCC costuma cobrar as majorantes da Lei 7.716/89. Memorize: injúria racial (art. 2º-A) tem aumento de metade quando praticada por duas ou mais pessoas. Não confunda com o aumento de 1/3 do art. 141, IV do CP ("na presença de várias pessoas") – aqui o legislador exige concurso de agentes, não mera publicidade.

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