Decreto nº 70.274/1972 — Casos omissos na Ordem Geral de Precedência
Gabarito: letra A. O Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, estabelece que a colocação de autoridades que não constem na ordem geral de precedência (casos omissos) será determinada pelo chefe do cerimonial, quando solicitado, que prestará esclarecimento de natureza protocolar e determinará a colocação de autoridades e personalidades não previstas. Essa é a regra expressa do decreto.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo que trata das lacunas na ordem de precedência. A alternativa A reproduz fielmente a competência do chefe do cerimonial nesses casos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto nº 70.274/1972, cabe ao chefe do cerimonial, quando solicitado, prestar esclarecimento de natureza protocolar e determinar a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência. A alternativa está em total conformidade com a norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a decisão ao anfitrião, independentemente do chefe do cerimonial. O decreto não confere essa competência ao anfitrião; o chefe do cerimonial é a autoridade protocolar para resolver os casos omissos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o chefe da segurança como responsável. A segurança não tem atribuição para definir precedência protocolar; o risco à segurança não é critério para colocação na mesa de autoridades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta a autoridade que preside o evento. Embora o presidente do evento possa ter papel de destaque, a determinação da colocação de autoridades não previstas é função exclusiva do chefe do cerimonial, conforme o decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a assessoria que acompanha a autoridade determine a melhor posição. A assessoria não possui essa atribuição; o protocolo exige que a decisão seja do chefe do cerimonial, garantindo uniformidade e observância das normas.
Gabarito: letra A.