Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc069611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na execução orçamentária,
Ao lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da receita e se aplica para todos os tipos de receitas orçamentárias, tais como tributos e doações em dinheiro.
Bo empenho é desobrigado para despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como aquelas executadas por meio do regime de adiantamento.
Ca fase “em liquidação” viabiliza a separação das despesas executadas que estão pendentes de pagamento para extinguir a obrigação daquelas cujo pagamento já ocorreu.
Da fase “em liquidação” viabiliza a separação das despesas empenhadas e não liquidadas com serviços de consultoria cuja prestação do serviço foi efetuada daqueles cuja prestação ainda não ocorreu.
Eo empenho ordinário é utilizado para despesas contratuais e sujeitas a parcelamento, como aquelas decorrentes de contratos de aluguel e de prestação de serviços por pessoa jurídica.
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GabaritoD — a fase “em liquidação” viabiliza a separação das despesas empenhadas e não liquidadas com serviços de consultoria cuja prestação do serviço foi efetuada daqueles cuja prestação ainda não ocorreu.
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Execução Orçamentária
Gabarito: alternativa D. A fase de liquidação tem por objetivo verificar o direito do credor e a execução do objeto, permitindo separar despesas já prestadas daquelas ainda não realizadas. As demais alternativas distorcem os conceitos de lançamento, empenho e liquidação, contrariando o CTN e a Lei nº 4.320/1964.
A questão explora os estágios da despesa e da receita pública no âmbito do MCASP. Vamos analisar cada afirmativa.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento se aplica a todas as receitas orçamentárias, incluindo doações. O CTN define lançamento como procedimento para constituição do crédito tributário (art. 142), sendo aplicável apenas a receitas tributárias e algumas não tributárias com vencimento determinado (Lei 4.320/52-53). Doações em dinheiro, por exemplo, seguem outro rito. Logo, a generalização é falsa.
Art. 142CTN
Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o empenho é desobrigado para despesas cujo montante não se pode determinar. A Lei 4.320/1964 determina que, nesse caso, o empenho é feito por estimativa (art. 60, §2º), e não dispensado. O §1º do mesmo artigo admite dispensa da nota de empenho apenas em casos especiais, mas o empenho como procedimento permanece.
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º — Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. § 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
A alternativa confunde “dispensa da nota” com “desobrigação do empenho”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ela afirma que a fase “em liquidação” separa despesas executadas pendentes de pagamento daquelas já pagas. Na verdade, a liquidação ocorre antes do pagamento e tem o objetivo de verificar a prestação do serviço ou o recebimento do bem. A separação entre despesas liquidadas e pagas é feita posteriormente, no controle de restos a pagar. O conceito está deslocado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que a fase de liquidação permite distinguir despesas empenhadas cujo serviço já foi prestado (liquidadas) daquelas cuja prestação ainda não ocorreu (não liquidadas). O exemplo dos serviços de consultoria ilustra bem: o empenho é feito, mas só após a execução do serviço ocorre a liquidação. Isso é exatamente o que o MCASP estabelece.
MCASP (Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários): A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Visa apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao empenho ordinário a característica de ser utilizado para despesas contratuais e sujeitas a parcelamento. A Lei 4.320/1964 (art. 60, §3º) designa o empenho global para essas situações. O empenho ordinário é para despesas de valor certo e previamente determinado, sem parcelamento.
Lei 4.320/1964:
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, a única alternativa que retrata fielmente os estágios da despesa pública é a letra D.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)