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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2023

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc069617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com a NBC TA 700, e considerando as regras que delimitam a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente, considere:I. O auditor independente deve formar sua opinião apenas se concluir que obteve segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.II. O auditor independente deve expressar sua opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.III. O nome do sócio do trabalho ou do responsável técnico deve constar do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.IV. O relatório do auditor independente pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e III.
  3. CI.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 700 — Formação da Opinião e Emissão do Relatório

Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é impreciso (o auditor forma opinião em qualquer hipótese, mesmo sem segurança razoável, podendo emitir opinião modificada). O item II descreve corretamente a opinião não modificada. O item III está de acordo com a exigência de identificação do responsável técnico. O item IV contraria a regra de que o relatório deve ser datado após a obtenção de evidência suficiente e apropriada.

A NBC TA 700 estabelece os requisitos para que o auditor independente forme sua opinião sobre as demonstrações contábeis e elabore o relatório. Como não dispomos do texto literal da norma, a análise baseia-se no entendimento consolidado da doutrina e das práticas de auditoria.

Item

Afirmação

Correto?

I

Forma opinião apenas se obteve segurança razoável

❌ (deve formar opinião sempre, mesmo sem segurança)

II

Opinião não modificada quando DFs estão em todos os aspectos relevantes de acordo com a estrutura

III

Nome do sócio/responsável técnico deve constar do relatório

IV

Relatório pode ter data anterior à obtenção de evidência suficiente

❌ (data deve ser posterior)

Item I — ❌ Incorreto

O auditor deve sempre formar uma opinião, mesmo que não tenha obtido segurança razoável — nesse caso, emitirá opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção de opinião). A afirmação ao dizer "apenas se concluir que obteve segurança razoável" restringe indevidamente a atuação do auditor.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A opinião não modificada (limpa) é expressa quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. É o conceito central da NBC TA 700.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A NBC TA 700 exige que o relatório do auditor independente contenha o nome do sócio do trabalho ou do responsável técnico pela auditoria, conforme disposição específica sobre a identificação do responsável.

Item IV — ❌ Incorreto

O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente. A data do relatório deve ser posterior à conclusão dos procedimentos de auditoria e à obtenção das evidências que fundamentam a opinião.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, portanto a alternativa correta é a letra B.

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