NBC TA 700 — Formação da Opinião e Emissão do Relatório
Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I é impreciso (o auditor forma opinião em qualquer hipótese, mesmo sem segurança razoável, podendo emitir opinião modificada). O item II descreve corretamente a opinião não modificada. O item III está de acordo com a exigência de identificação do responsável técnico. O item IV contraria a regra de que o relatório deve ser datado após a obtenção de evidência suficiente e apropriada.
A NBC TA 700 estabelece os requisitos para que o auditor independente forme sua opinião sobre as demonstrações contábeis e elabore o relatório. Como não dispomos do texto literal da norma, a análise baseia-se no entendimento consolidado da doutrina e das práticas de auditoria.
Item | Afirmação | Correto? |
|---|
I | Forma opinião apenas se obteve segurança razoável | ❌ (deve formar opinião sempre, mesmo sem segurança) |
II | Opinião não modificada quando DFs estão em todos os aspectos relevantes de acordo com a estrutura | ✅ |
III | Nome do sócio/responsável técnico deve constar do relatório | ✅ |
IV | Relatório pode ter data anterior à obtenção de evidência suficiente | ❌ (data deve ser posterior) |
Item I — ❌ Incorreto
O auditor deve sempre formar uma opinião, mesmo que não tenha obtido segurança razoável — nesse caso, emitirá opinião modificada (com ressalva, adversa ou abstenção de opinião). A afirmação ao dizer "apenas se concluir que obteve segurança razoável" restringe indevidamente a atuação do auditor.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A opinião não modificada (limpa) é expressa quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. É o conceito central da NBC TA 700.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A NBC TA 700 exige que o relatório do auditor independente contenha o nome do sócio do trabalho ou do responsável técnico pela auditoria, conforme disposição específica sobre a identificação do responsável.
Item IV — ❌ Incorreto
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente. A data do relatório deve ser posterior à conclusão dos procedimentos de auditoria e à obtenção das evidências que fundamentam a opinião.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, portanto a alternativa correta é a letra B.