Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2023
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc069622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA-240), há dois tipos de distorções intencionais pertinentes ao auditor — distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Considerando esses dois tipos de distorções,
Aembora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria. e, na hipótese de suspeita de fraude, ou mesmo a ocorrência do tato, o auditor deverá estabelecer juridicamente a ocorrência da fraude.
Bse o auditor identifica uma distorção relevante no balanço que está analisando, ele não precisa avaliar se a distorção é indicadora de fraude, eis que toda distorção relevante, por si só, é indicadora de fraude.
Cem situações nas quais as transações de receita são eletronicamente iniciadas, processadas e registradas, a auditoria pode proceder à realização de testes nos controles para determinar se eles fornecem garantia de que as transações de receita registradas ocorreram e estão adequadamente registradas.
Dao detectar riscos que possam vir a ser relevantes nas demonstrações contábeis, a auditoria deverá se abster de prosseguir com os testes substantivos e emitir seu parecer de acordo com a documentação apresentada pelo auditado.
Ecaso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança, mesmo que a comunicação seja proibida por lei ou regulamento.
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GabaritoC — em situações nas quais as transações de receita são eletronicamente iniciadas, processadas e registradas, a auditoria pode proceder à realização de testes nos controles para determinar se eles fornecem garantia de que as transações de receita registradas ocorreram e estão adequadamente registradas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude
Gabarito: letra C. De acordo com a NBC TA 240, o auditor não estabelece juridicamente a ocorrência de fraude (desmentindo a alternativa A), nem toda distorção relevante é indicadora de fraude (refutando B), e o auditor deve comunicar suspeitas de fraude à administração ou aos responsáveis pela governança, salvo se houver proibição legal (contrariando E). A alternativa C está correta: em transações eletrônicas de receita, a auditoria pode realizar testes de controles para verificar se as transações ocorreram e foram adequadamente registradas, prática compatível com as normas de auditoria.
A questão exige conhecimento das disposições da NBC TA 240 sobre fraude e erro, especialmente os limites da responsabilidade do auditor e os procedimentos cabíveis.
Tipo de Distorção Intencional
Definição
Exemplo
Responsabilidade do Auditor
Informações contábeis fraudulentas
Manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos
Reconhecimento indevido de receitas
Avaliar riscos e obter evidências; não estabelecer juridicamente a fraude
Apropriação indébita de ativos
Subtração de ativos da entidade por funcionários ou terceiros
Desvio de caixa, furto de estoques
Realizar procedimentos para detectar distorções relevantes, independentemente de serem intencionais ou não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, diante de suspeita ou ocorrência de fraude, o auditor deve estabelecer juridicamente a ocorrência da fraude. A NBC TA 240 é clara: "Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude". O auditor avalia os indícios e obtém evidências, mas a conclusão jurídica cabe ao Poder Judiciário. Assim, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se o auditor identificar uma distorção relevante, não precisa avaliar se ela é indicadora de fraude, porque toda distorção relevante é indicadora de fraude. Isso é falso. As distorções podem originar-se de fraude ou erro (item 2 da NBC TA 240). Nem toda distorção relevante decorre de intenção; pode ser resultado de erro não intencional. O auditor deve sempre avaliar a possibilidade de fraude, mas não pode assumir que toda distorção relevante é fraudulenta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve situação em que transações de receita são eletronicamente iniciadas, processadas e registradas. Nesse contexto, a auditoria pode realizar testes de controles para verificar se os controles fornecem garantia de que as transações ocorreram e estão adequadamente registradas. Tal procedimento está alinhado com a resposta a riscos avaliados, especialmente quando o risco de fraude em receitas é presumido (como em muitas auditorias). A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, ao detectar riscos relevantes, o auditor deve se abster de prosseguir com testes substantivos e emitir parecer com base na documentação apresentada. Isso é absurdo. A detecção de riscos relevantes exige, ao contrário, a realização de procedimentos adicionais de auditoria (substantivos ou de controles) para obter evidência suficiente e apropriada. Abster-se de testar e simplesmente aceitar a documentação do auditado viola princípios fundamentais de auditoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o auditor suspeitar de fraude envolvendo a administração, deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança mesmo que a comunicação seja proibida por lei ou regulamento. A NBC TA 240 determina que o auditor deve comunicar tempestivamente à administração ou aos responsáveis pela governança, salvo se proibido por lei ou regulamento (itens 40-42 e A60-A64). Em caso de proibição legal, o auditor não pode fazer a comunicação; poderá, eventualmente, comunicar a autoridade competente externa, se houver obrigação legal. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre identificar indícios de fraude e estabelecer juridicamente a fraude (Alternativa A). O auditor investiga e coleta evidências, mas não declara a ocorrência de fraude como um juiz. Esse é um erro recorrente nos concursos.
PEGA ESSA DICA!
Grave as três premissas principais da NBC TA 240: (1) o auditor não estabelece juridicamente a fraude; (2) as distorções podem ser fraude ou erro, e o auditor deve avaliar ambas as possibilidades; (3) a comunicação de suspeitas de fraude deve observar as restrições legais — se a lei proíbe, o auditor não comunica.