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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fc069626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Determinada empresa de consultoria financeira, sediada no Município de Bauru/SP, presta serviços de aconselhamento e orientação financeira a indivíduos e empresas. Sua principal atividade é recomendar investimentos específicos, como aplicação em ações, títulos, fundos mútuos, imóveis e outros ativos, com base no perfil de risco e nos objetivos do cliente.Essa consultoria financeira é remunerada por seus serviços, mediante pagamento de mensalidades por seus clientes. Essa empresa, no 2º trimestre de 2023, obteve um faturamento trimestral de R$ 400.000,00.Considerando que a consultoria financeira está enquadrada no regime de apuração pelo Lucro Presumido do Imposto de Renda, os valores: I) da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e II) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica total (alíquota base e adicional de IRPJ), devidos ao final do trimestre serão, respectivamente, de:
  1. AR$11.520,00 e de R$ 19.200,00
  2. BR$ 11.520,00 e de R$ 26.000,00
  3. CR$ 26.880,00 e de R$ 26.000,00
  4. DR$ 11.520,00 e de R$ 32.000,00
  5. ER$ 26.880,00 e de R$ 32.000,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 11.520,00 e de R$ 26.000,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lucro Presumido: Cálculo de CSLL e IRPJ (Consultoria)

Gabarito: letra B. Empresa de consultoria no Lucro Presumido: CSLL = 9% sobre 32% da receita = R$ 11.520,00; IRPJ = 15% sobre 32% da receita + adicional de 10% sobre o lucro presumido que excede R$ 60.000,00 no trimestre = R$ 26.000,00.

A questão exige o cálculo dos tributos sobre o lucro presumido para uma empresa de consultoria financeira. No regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta. Para serviços de consultoria, o percentual de presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL (Lei 9.718/1998, art. 15, e IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, inciso III, alínea 'a').

Passo a passo:

  1. Receita bruta trimestral: R$ 400.000,00.

  2. Lucro presumido (base para IRPJ e CSLL): 32% × R$ 400.000,00 = R$ 128.000,00.

  3. CSLL: alíquota de 9% sobre o lucro presumido: 9% × R$ 128.000,00 = R$ 11.520,00.

  4. IRPJ – alíquota básica: 15% sobre o lucro presumido: 15% × R$ 128.000,00 = R$ 19.200,00.

  5. Adicional de IRPJ: incide à alíquota de 10% sobre o lucro presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Excesso: R$ 128.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 68.000,00. Adicional: 10% × R$ 68.000,00 = R$ 6.800,00.

  6. IRPJ total: R$ 19.200,00 + R$ 6.800,00 = R$ 26.000,00.

Portanto, CSLL = R$ 11.520,00 e IRPJ total = R$ 26.000,00, correspondendo à letra B.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

CSLL correta (R$ 11.520,00), mas IRPJ incorreto (R$ 19.200,00). Esse valor corresponde apenas à alíquota básica de 15% sobre o lucro presumido, sem considerar o adicional de 10% sobre o excesso de R$ 60.000,00.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os valores estão corretos, conforme o cálculo detalhado acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

CSLL incorreta (R$ 26.880,00). Esse valor pode ter sido obtido aplicando-se 9% sobre toda a receita (R$ 400.000,00 × 9% = R$ 36.000,00? Não, 26.880 = 9% × 298.666? Na verdade, parece ser 9% sobre receita com presunção de 32% de forma equivocada? Ou talvez uso de alíquota de 9% sobre a receita sem presunção? O correto é 9% sobre 32% da receita. IRPJ está correto (R$ 26.000,00), mas como a alternativa pede os dois valores na ordem (CSLL e IRPJ), está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CSLL correta (R$ 11.520,00), mas IRPJ incorreto (R$ 32.000,00). Provavelmente o aluno calculou o adicional sobre a base total sem deduzir o limite (10% × R$ 128.000,00 = R$ 12.800,00, somando aos R$ 19.200,00 daria R$ 32.000,00), ou usou alíquota de 15% + 10% sobre toda a base. O adicional correto é apenas sobre o excesso de R$ 60.000,00.

Alternativa E — ❌ Incorreta

CSLL incorreta (R$ 26.880,00) e IRPJ incorreto (R$ 32.000,00), combinando os erros das alternativas C e D.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar o adicional de IRPJ, lembre-se de que ele incide apenas sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 no trimestre. Este é o ponto mais comum de distração em questões de Lucro Presumido.

Gabarito: letra B.

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