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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FCC 2023

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fc069627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Amauri, empregado de uma indústria de alimentos, recebeu, em agosto de 2023, um salário bruto no valor de R$ 5.000,00, sendo que, sobre esse valor, foi calculada e retida a importância de R$ 525,92, referente à parte da contribuição do empregado ao INSS.Considere a tabela de IRPF vigente a partir do mês de maio de 2028, abaixo listada, e também que Amauri tem um filho menor de 21 anos, dependente seu para fins de pagamento do IRPF (o valor da dedução mensal por dependente é de R$ 189,59).Imagem associada para resolução da questãoO valor do imposto de renda que deverá ser retido na folha de pagamento deste funcionário será de:
  1. AR$ 490,04
  2. BR$ 964,01
  3. CR$ 312,28
  4. DR$ 354,94
  5. ER$ 1.375,00
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GabaritoC — R$ 312,28

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Gabarito: letra C. O valor do imposto de renda retido na fonte é calculado sobre a base de cálculo líquida, que corresponde ao salário bruto deduzido da contribuição previdenciária (INSS) e do valor referente ao dependente, aplicando-se, sobre o resultado, a alíquota correspondente da tabela progressiva e subtraindo-se a parcela a deduzir.

Para chegar ao resultado, seguimos o método de apuração da base de cálculo do IRRF:

  1. Base de Cálculo Inicial: Salário bruto de R$ 5.000,00.

  2. Deduções:

    • Contribuição INSS: R$ 525,92.

    • Dependente: R$ 189,59.

  3. Base de Cálculo Líquida: R$ 5.000,00 - R$ 525,92 - R$ 189,59 = R$ 4.284,49.

Consultando a tabela fornecida na imagem, o valor de R$ 4.284,49 enquadra-se na faixa de 22,50% (de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68), com parcela a deduzir de R$ 651,73.

Cálculo do Imposto:

  • Imposto bruto: R$ 4.284,49 × 22,50% = R$ 964,01.

  • Imposto a reter: R$ 964,01 - R$ 651,73 = R$ 312,28.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 490,04 não corresponde ao cálculo do imposto. Provavelmente, este resultado advém de uma aplicação incorreta das deduções ou da alíquota sobre a base de cálculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de R$ 964,01 representa apenas o imposto bruto antes da subtração da parcela a deduzir (R$ 4.284,49 × 22,50%). O candidato deve lembrar que a parcela a deduzir é obrigatória para o cálculo final do IRRF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete exatamente o valor apurado após a aplicação da alíquota de 22,50% sobre a base de cálculo líquida e a posterior dedução da parcela de R$ 651,73, conforme a tabela progressiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de R$ 354,94 não condiz com a aplicação das regras de dedução e alíquotas vigentes na tabela apresentada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor de R$ 1.375,00 é um distrator numérico que não possui relação com o cálculo do imposto de renda para o salário bruto de R$ 5.000,00.

PEGA ESSA DICA!

Sempre siga a ordem: (1) Salário Bruto - INSS - Dependentes = Base de Cálculo; (2) Base de Cálculo × Alíquota; (3) Resultado - Parcela a Deduzir = IRRF. Não pare no cálculo do imposto bruto (o erro da alternativa B).

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