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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc069637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei nº 4.320/1964, as transações descritas nos itens I e X, que ocorreram no mês de outubro de 2022, deram origem, respectivamente, a um passivo
  1. Apermanente e a um passivo financeiro.
  2. Bpermanente e a um passivo permanente.
  3. Cfinanceiro e a um passivo financeiro.
  4. Dfinanceiro e a uma receita orçamentária não-efetiva.
  5. Epermanente e a uma receita orçamentária não-efetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — permanente e a um passivo financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Passivo Financeiro e Permanente na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. O item I (apropriação do 13º salário) origina um passivo permanente, por se tratar de obrigação que não se enquadra como dívida flutuante (art. 92 da Lei 4.320/1964) e depende de autorização legislativa para pagamento. O item X (recebimento de depósito em caução) origina um passivo financeiro, pois os depósitos constituem dívida flutuante (art. 92, III, Lei 4.320/1964).

A questão exige o conhecimento da classificação do passivo na Lei nº 4.320/1964, que divide o passivo em financeiro (dívida flutuante – art. 92 a 104) e permanente (dívida fundada – art. 105, §4º). O depósito em caução é expressamente listado como dívida flutuante, portanto passivo financeiro. Já a apropriação do 13º salário, por não se enquadrar nos tipos de dívida flutuante (restos a pagar, depósitos, débitos de tesouraria, serviços da dívida), é classificada como passivo permanente, pois representa obrigação que depende de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 – "A dívida flutuante compreende: [...] III – os depósitos; [...]"

Art. 105, §4º – "O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Item I (13º salário) → passivo permanente; Item X (caução) → passivo financeiro. Corresponde exatamente ao que a lei determina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são permanentes. O item X (caução) é dívida flutuante, logo passivo financeiro, não permanente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são financeiros. O item I (13º salário) não é dívida flutuante, sendo classificado como permanente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o item I é financeiro e o item X é receita orçamentária não‑efetiva. O depósito em caução não é receita orçamentária; é passivo financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o item I é permanente (correto), mas o item X é receita orçamentária não‑efetiva. O depósito em caução é passivo financeiro, não receita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação do item I, tentando induzir o candidato a considerar a apropriação do 13º como dívida flutuante (por ser obrigação de curto prazo). No entanto, a Lei 4.320/1964 não a inclui no rol do art. 92, sendo, portanto, passivo permanente. Memorize: depósitos em caução são sempre dívida flutuante (financeiro); provisões trabalhistas como 13º salário são passivo permanente.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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