Decreto nº 9.094/2017 — Simplificação de atendimento
Gabarito: letra C. O Decreto nº 9.094/2017, que estabelece normas de atendimento ao usuário dos serviços públicos, determina que a apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo quando lei específica exigir outro documento. Além disso, o próprio servidor pode atestar a autenticidade de fotocópias mediante comparação com o original, eliminando a exigência de cópias autenticadas. As demais alternativas contrariam essas regras.
Critério | Regra do Decreto nº 9.094/2017 |
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Identificação do cidadão | CPF é suficiente, salvo exigência legal específica |
Cópias de documentos | Servidor pode atestar autenticidade por cotejo com o original |
Exigência de documentos | Vedada a exigência de documentos não estritamente indispensáveis |
Cópias autenticadas | Não podem ser exigidas; cópia simples ou atestada pelo servidor basta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A repartição não pode exigir quaisquer documentos que repute necessários, pois o decreto veda a exigência de documentos que não sejam estritamente indispensáveis e estabelece que o CPF já é suficiente para identificação. A Carta de Serviços não autoriza exigências excessivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O RG não é indispensável; o CPF, por si só, é suficiente para identificação, salvo previsão legal específica. A vedação de cópias autenticadas está correta, mas a afirmação sobre a indispensabilidade do RG é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, o CPF é documento suficiente para identificação, exceto quando lei específica exigir outro. Ademais, o servidor público pode atestar a autenticidade de fotocópias comparando-as com o original, dispensando a necessidade de autenticação em cartório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto não veda a exigência de documento de identificação; ele apenas simplifica, permitindo o CPF. Também não proíbe fotocópias, mas apenas veda a exigência de cópias autenticadas, aceitando cópias simples ou atestadas pelo servidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPF não depende de declaração de perda ou furto do RG para ser utilizado; é válido como identificação independentemente. A repartição não é obrigada a extrair cópias nem a autenticá-las.
Gabarito: letra C.