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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc069699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,
  1. Aa repartição pode exigir do usuário quaisquer documentos que repute necessários, tanto para fins de identificação como para efeito de instrução, incluindo cópias autenticadas e documentos com firma reconhecida, desde que as exigências estejam especificadas na correspondente Carta de Serviços.
  2. Bo RG é indispensável para identificação do cidadão, somente podendo ser substituído por passaporte ou carteira nacional de habilitação, sendo vedada, contudo, a exigência de cópias autenticadas de documentos, bastando cópia simples.
  3. Ca apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo exigência legal específica, podendo o próprio servidor da repartição atestar a autenticidade de fotocópias, mediante a comparação com o documento original.
  4. Dé vedada a exigência de exibição de documento de identificação, bastando a autodeclaração do usuário do serviço, bem como a exigência de fotocópias, autenticadas ou não, devendo os documentos ser obtidos pela repartição junto ao banco de dados dos órgãos públicos competentes.
  5. Eo CPF pode ser usado como documento de identificação desde que o usuário declare a perda ou furto do RG, comprovada por Boletim de Ocorrência, cabendo à repartição extrair gratuitamente cópia dos documento originais e proceder à respectiva autenticação.
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GabaritoC — a apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo exigência legal específica, podendo o próprio servidor da repartição atestar a autenticidade de fotocópias, mediante a comparação com o documento original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 — Simplificação de atendimento

Gabarito: letra C. O Decreto nº 9.094/2017, que estabelece normas de atendimento ao usuário dos serviços públicos, determina que a apresentação do CPF é suficiente para identificação do cidadão, salvo quando lei específica exigir outro documento. Além disso, o próprio servidor pode atestar a autenticidade de fotocópias mediante comparação com o original, eliminando a exigência de cópias autenticadas. As demais alternativas contrariam essas regras.

Critério

Regra do Decreto nº 9.094/2017

Identificação do cidadão

CPF é suficiente, salvo exigência legal específica

Cópias de documentos

Servidor pode atestar autenticidade por cotejo com o original

Exigência de documentos

Vedada a exigência de documentos não estritamente indispensáveis

Cópias autenticadas

Não podem ser exigidas; cópia simples ou atestada pelo servidor basta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A repartição não pode exigir quaisquer documentos que repute necessários, pois o decreto veda a exigência de documentos que não sejam estritamente indispensáveis e estabelece que o CPF já é suficiente para identificação. A Carta de Serviços não autoriza exigências excessivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O RG não é indispensável; o CPF, por si só, é suficiente para identificação, salvo previsão legal específica. A vedação de cópias autenticadas está correta, mas a afirmação sobre a indispensabilidade do RG é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, o CPF é documento suficiente para identificação, exceto quando lei específica exigir outro. Ademais, o servidor público pode atestar a autenticidade de fotocópias comparando-as com o original, dispensando a necessidade de autenticação em cartório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto não veda a exigência de documento de identificação; ele apenas simplifica, permitindo o CPF. Também não proíbe fotocópias, mas apenas veda a exigência de cópias autenticadas, aceitando cópias simples ou atestadas pelo servidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPF não depende de declaração de perda ou furto do RG para ser utilizado; é válido como identificação independentemente. A repartição não é obrigada a extrair cópias nem a autenticá-las.

Gabarito: letra C.

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