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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc069955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência do recurso pelo autor
  1. Adepende da concordância do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel; porém, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação do réu.
  2. Bdepende da concordância do réu, assim como a renúncia ao direito de recorrer, salvo, em ambos os casos, se o réu ainda não tiver sido citado ou for revel.
  3. Ce a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de este já ter sido citado ou de ser ou não revel.
  4. Dnão depende da concordância do réu; porém, a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel.
  5. Esó depende da concordância do réu nos casos em que este também tiver interposto recurso contra o mesmo ato judicial recorrido; já a renúncia ao direito de recorrer independe da concordância do réu em qualquer circunstância.
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GabaritoC — e a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de este já ter sido citado ou de ser ou não revel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência do recurso e renúncia ao direito de recorrer – CPC/2015

Gabarito: letra C. Tanto a desistência do recurso quanto a renúncia ao direito de recorrer são atos unilaterais e independem da concordância da parte contrária, em qualquer fase processual, não havendo exceção mesmo se o réu já foi citado ou não é revel. É o que extrai dos arts. 998 e 999 do CPC/2015 (o art. 999 está em texto legal literal; o art. 998, em conteúdo de apoio consolidado).

A banca explora uma confusão comum: o candidato transplanta a regra da desistência da ação (que exige concordância do réu contestante – art. 485, §8º) para o âmbito recursal, que tem disciplina própria e diversa. No recurso, a parte que o interpôs pode dele desistir ou renunciar ao direito de recorrer sem qualquer anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

Art. 999CPC

Art. 999 – "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte."

Para a desistência do recurso, o art. 998 do CPC estabelece a mesma regra: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." (conteúdo de apoio).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência do recurso depende de concordância do réu, salvo se não citado ou revel, e que a renúncia independe. Erro: a desistência nunca depende de concordância (art. 998); a ressalva é própria da desistência da ação, não do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas dependem de concordância do réu, com exceção para não citado ou revel. Inverte completamente a regra: ambas são unilaterais e sem exceções quanto à citação ou revelia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Afirma corretamente que a desistência do recurso e a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de citação ou revelia. É a literalidade dos arts. 998 e 999 do CPC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as regras: diz que a desistência do recurso é unilateral (correto), mas a renúncia dependeria de aceitação, salvo réu não citado ou revel. Na verdade, a renúncia nunca depende (art. 999).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a desistência do recurso à concordância do réu quando este também tiver interposto recurso (situação de recursos múltiplos). Não há essa necessidade: a desistência é unilateral mesmo em caso de recurso adesivo ou principal (art. 998, parágrafo único, apenas não impede julgamento de questão repetitiva). A renúncia também não depende de concordância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a desistência do recurso com a desistência da ação. Na ação, o autor precisa de concordância do réu já contestante (art. 485, §8º). No recurso, a regra é inversa: total unilateralidade. Memorize: no recurso, você pode desistir ou renunciar sem pedir licença a ninguém.

Gabarito: letra C.

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