Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc069956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em ação de cobrança movida por Luiza contra Janaína, o pedido foi julgado parcialmente procedente por sentença transitada em julgado, que condenou Janaína ao pagamento de metade do montante pleiteado por Luiza. Considerando que, em face da condenação sofrida, Janaína tem direito de regresso contra Rodrigo, o Código de Processo Civil confere legitimidade para propor ação rescisória dessa sentença à
ALuiza, somente.
BJanaína, somente.
CLuiza e à Janaína, somente.
DJanaína e ao Rodrigo, somente.
ELuiza, à Janaína e ao Rodrigo.
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GabaritoE — Luiza, à Janaína e ao Rodrigo.
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Ação rescisória – Legitimidade ativa
Gabarito: letra E. Luiza (parte autora), Janaína (parte ré) e Rodrigo (terceiro juridicamente interessado, pois detém direito de regresso decorrente da condenação) são todos legitimados a propor ação rescisória contra a sentença, conforme o art. 967 do CPC/2015.
A legitimidade para a ação rescisória é ampla e alcança, além das partes originárias, o terceiro juridicamente interessado – aquele que pode ser atingido pela eficácia da sentença, ainda que não tenha participado do processo. No caso, Rodrigo, mesmo não tendo sido parte na ação de cobrança, é credor de eventual regresso de Janaína e, portanto, possui interesse jurídico direto na manutenção ou desconstituição do julgado.
Legitimados à ação rescisória (art. 967)
1Partes originárias
Autora (Luiza)
Ré (Janaína)
2Terceiro juridicamente interessado
Rodrigo (direito de regresso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Luiza teria legitimidade. Exclui Janaína (parte ré) e Rodrigo (terceiro interessado). A parte vencida também pode rescindir a sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta somente Janaína. Desconsidera Luiza (parte autora) e Rodrigo. O vencedor também pode ter interesse em rescindir (ex.: se houver erro no julgamento que lhe prejudique em outra relação jurídica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui apenas Luiza e Janaína, deixando de fora Rodrigo. O terceiro juridicamente interessado é expressamente contemplado no art. 967, II, do CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista Janaína e Rodrigo, omitindo Luiza. A autora da ação originária é parte e, como tal, legitimada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente Luiza (parte autora), Janaína (parte ré) e Rodrigo (terceiro juridicamente interessado pelo direito de regresso). Todos se enquadram nas hipóteses do art. 967 do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a legitimidade apenas às partes do processo. O terceiro com interesse jurídico (direito de regresso) é igualmente legitimado, o que é uma das hipóteses mais cobradas sobre o tema.