Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc069957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito às partes plenamente capazes estipularem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais,
Asomente durante o processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
Bsomente antes do processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
Cantes ou durante o processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
Dsomente antes do processo, inclusive se este versar sobre direitos que não admitam autocomposição.
Esomente durante o processo, inclusive se este versar sobre direitos que não admitam autocomposição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — antes ou durante o processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negócios Processuais (Art. 190 CPC/2015)
Gabarito: letra C. O art. 190 do CPC/2015 estabelece que, versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. A alternativa C reproduz exatamente essa faculdade temporal e a condição de direitos disponíveis.
Art. 190CPC
"Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo."
As demais alternativas erram ao restringir a possibilidade a apenas um momento processual ou ao permitir a convenção mesmo quando o direito não admite autocomposição.
Negócio processual (art. 190): Requisitos (Partes plenamente capazes, Direitos que admitam autocomposição); Objeto (Mudanças no procedimento, Ônus, poderes, faculdades e deveres); Momento (Antes do processo, Durante o processo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a estipulação só é lícita "somente durante o processo". O art. 190, contudo, expressamente admite que seja feita antes ou durante o processo. A restrição a apenas "durante" contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a restrição: "somente antes do processo". Também contraria o texto legal, que permite a convenção tanto antes quanto durante a tramitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 190: as partes podem estipular mudanças "antes ou durante o processo", desde que a causa verse sobre direitos que admitam autocomposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a possibilidade a "somente antes do processo" e, principalmente, ao incluir direitos que não admitam autocomposição. O art. 190 exige que o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição; a alternativa permite o oposto, violando o requisito legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também erra ao limitar a "somente durante o processo" e ao estender a possibilidade a direitos que não admitam autocomposição. A redação do art. 190 não comporta essa ampliação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 190, memorize a expressão "antes ou durante o processo" e a condição "direitos que admitam autocomposição". A banca costuma cobrar esses dois elementos: o momento (antes e durante) e o requisito (disponibilidade do direito em sentido amplo – autocomposição).