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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fc069961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
São considerados elementos acidentais do negócio jurídico:
  1. Ao erro, o dolo e a coação.
  2. Bo encargo, a condição e o termo.
  3. Co agente, o objeto e a forma.
  4. Da nulidade absoluta e a nulidade relativa.
  5. Ea incapacidade do agente e a invalidade da forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o encargo, a condição e o termo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

Gabarito: letra B. Elementos acidentais são cláusulas acessórias que as partes podem acrescentar para modificar os efeitos naturais do negócio, abrangendo a condição, o termo e o encargo (conforme doutrina pacífica e arts. 121, 131 e 136 do Código Civil).

A banca testa a distinção entre os elementos constitutivos do negócio jurídico. A classificação tricotômica divide-se em:

  • Essenciais: indispensáveis à existência e validade (agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei).

  • Naturais: efeitos decorrentes da lei, independentes de previsão (ex.: garantia contra evicção na compra e venda).

  • Acidentais: pactos adicionais que alteram as consequências naturais, desde que lícitos.

Elemento / Característica

Definição / Natureza

Exemplo / Fundamento Legal

Classificação

Condição

Evento futuro e incerto

CC, art. 121

Elemento acidental

Termo

Evento futuro e certo

CC, art. 131

Elemento acidental

Encargo

Obrigação imposta ao beneficiário

CC, art. 136

Elemento acidental

Erro, dolo e coação

Defeitos do negócio jurídico (vícios de consentimento)

Causam anulabilidade (CC, art. 171, II)

Não são elementos acidentais

Agente, objeto e forma

Requisitos de validade (elementos essenciais)

CC, arts. 104, I a III

Não são elementos acidentais

Nulidade absoluta e relativa

Consequências da invalidade do negócio

Não são elementos acidentais

Incapacidade do agente e invalidade da forma

Causas de invalidade (nulidade ou anulabilidade)

Não são elementos acidentais

Elementos do negócio jurídico
  • 1Essenciais (requisitos de validade)
    • Agente capaz
    • Objeto lícito e possível
    • Forma prescrita ou não defesa
  • 2Naturais (efeitos legais)
    • Garantia contra evicção
  • 3Acidentais (cláusulas acessórias)
    • Condição (evento futuro e incerto)
    • Termo (evento futuro e certo)
    • Encargo (obrigação ao beneficiário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro, dolo e coação são defeitos do negócio jurídico (vícios de consentimento), que podem levar à anulabilidade (CC, art. 171, II). Não são elementos acidentais, mas causas de invalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o trinômio clássico: condição (evento futuro e incerto – CC, art. 121), termo (evento futuro e certo – CC, art. 131) e encargo (obrigação imposta ao beneficiário – CC, art. 136). Esses são os elementos acidentais por excelência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agente, objeto e forma constituem os elementos essenciais (arts. 104, I a III, CC). São requisitos de validade, não acidentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nulidade absoluta e nulidade relativa são consequências da invalidade do negócio, não elementos que se possa adicionar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incapacidade do agente e invalidade da forma são causas de invalidade (nulidade ou anulabilidade), e não elementos acidentais.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se da tríade: os acidentais são Condição, Termo e Encargo (CTE). Já os essenciais gerais são os três “C” (agente capaz, objeto certo e consentimento) mais a forma quando exigida. Na dúvida, pergunte-se: “Isso é algo que as partes podem livremente inserir para alterar os efeitos normais?” Se sim, é acidental.

Gabarito: letra B.

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