Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc069962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em escritura pública de constituição de hipoteca, pactuou-se cláusula prevendo que, caso a dívida por ela garantida não fosse paga no vencimento, o credor hipotecário estava autorizado a ficar com o imóvel objeto da garantia. Nesse caso, de acordo o Código Civil, essa cláusula é
  1. Aválida, independentemente da natureza da dívida, mas tem sua eficácia condicionada ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Bválida e eficaz, independentemente da natureza da dívida ou do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Cválida, mas somente nos casos em que a dívida tiver natureza alimentar; além disso, sua eficácia depende do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  4. Dnula de pleno direito; porém, após o vencimento da dívida, o devedor poderá dar o imóvel em pagamento dela.
  5. Enula de pleno direito, não sendo permitido ao devedor, nem mesmo depois de vencida a dívida, dar o imóvel em pagamento dela.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nula de pleno direito; porém, após o vencimento da dívida, o devedor poderá dar o imóvel em pagamento dela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Coisas – Pacto Comissório (Cláusula Comissória) – Hipoteca

Gabarito: letra D. A cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel em caso de inadimplemento é nula de pleno direito (art. 1.428, caput, CC). Contudo, após o vencimento da dívida, o devedor pode dar o imóvel em pagamento (parágrafo único). As alternativas A, B e C são incorretas por afirmarem validade; a alternativa E nega a possibilidade de dação em pagamento.

A questão trata do chamado pacto comissório (ou cláusula comissória), vedado no direito brasileiro para todos os direitos reais de garantia (penhor, anticrese e hipoteca). A regra é clara:

Art. 1428CC

“É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.”

“Parágrafo único – Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a nulidade absoluta da cláusula comissória e a possibilidade posterior de dação em pagamento, que é lícita e expressamente prevista no parágrafo único. Muitos candidatos, ao saberem que a cláusula é nula, acham que o devedor jamais pode entregar o bem ao credor – mas a lei permite, após o vencimento, por vontade do devedor (dação em pagamento).

Cláusula Comissória (Pacto Comissório)

Validade (art. 1.428, caput, CC)

Possibilidade de Dação em Pagamento (art. 1.428, parágrafo único, CC)

Fundamento Legal

Cláusula que autoriza credor a ficar com o imóvel se a dívida não for paga

Nula de pleno direito (nulidade absoluta)

Permitida (após o vencimento, por vontade do devedor)

Art. 1.428, caput e parágrafo único, CC

Alternativa A

Válida (errado)

Eficácia condicionada ao registro (errado)

Alternativa B

Válida e eficaz (errado)

Independente de registro (errado)

Alternativa C

Válida só para dívida alimentar (errado)

Eficácia depende de registro (errado)

Alternativa D

Nula de pleno direito (correto)

Permitida após vencimento (correto)

Art. 1.428, caput e parágrafo único, CC

Alternativa E

Nula de pleno direito (correto)

Não permitida (errado)

Art. 1.428, parágrafo único, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula é válida, independentemente da natureza da dívida, e que sua eficácia depende do registro. A cláusula é nula, e não mera ineficácia; o registro não a convalida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera a cláusula válida e ainda dispensa o registro. Duplamente errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma validade apenas para dívidas alimentares, o que é sem previsão legal. A nulidade é absoluta, independentemente da natureza do crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a nulidade de pleno direito (caput) e, corretamente, admite que após o vencimento o devedor pode dar o imóvel em pagamento (§ único). É exatamente o que dispõe o art. 1.428.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao declarar a nulidade, mas erra ao negar a possibilidade de dação em pagamento após o vencimento, contrariando o parágrafo único.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc069962