Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- fc069965
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Margarida está demandando na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Posto de Combustíveis Atalaia, estando assistida por advogado do sindicato dos empregados em postos de combustíveis. Na hipótese de procedência dos pedidos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
- Apoderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 15% e o máximo de 30% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Bnão caberá condenação em honorários de sucumbência, eis que a mesma é restrita na hipótese de contratação de advogado particular, ficando a remuneração limitada apenas aos honorários contratados, em percentual de no mínimo 5% e no máximo de 15%.
- Cpoderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Dpoderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Enão são devidos honorários de sucumbência na hipótese de assistência jurídica pelo sindicato da categoria, uma vez que se trata de obrigação legal do sindicato a referida assistência para os membros da categoria, ficando restrita a remuneração apenas a honorários contratados, em percentual não superior a 15%.